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DECRETO Nº 377/2.020

Autoriza, excepcionalmente, a abertura do Comércio Local em período integral no sábado dia 08/08/2020, e dá outras providências.

28/08/2020 08h48 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 377/2020 DE 06 DE AGOSTO DE 2020

Autoriza, excepcionalmente, a abertura do Comércio Local em período integral no sábado dia 08/08/2020, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, em especial a contida no Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 133/2020;

CONSIDERANDO a tradição local de abertura do comércio em período integral aos sábados que antecedem o dia dos pais;

CONSIDERANDO o pedido aviado pela Associação Comercial e Empresarial de Amambai – ACIA para abertura do comércio em período integral na data de 08/08/2020, bem como a aprovação do referido pedido pelo Comitê Muncipal de Combate e Enfrentamento ao COVID-19 (Decreto Municipal n° 131/2020);

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada, excepcionalmente, a abertura do comércio local em período integral na data de 08/08/2020.

Parágrafo único. Na data de que trata o caput deste artigo o comércio local poderá funcionar até as 18h. 

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no veículo oficial de imprensa do Município de Amambai.

 Gabinete do Prefeito, 06 de Agosto de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2660Fls:001 Em:10/08/20


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