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DECRETO Nº 394/2.020

“Altera com posição dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e dá outras providências”.

28/08/2020 09h21 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 394/20 DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

“Altera com posição dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.649/2019; e,

CONSIDERANDO; Oficio/SEAGRI nº 185/20.

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterada a composição dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável das Representações da SEAGRI, conforme descrição abaixo:

I – Representante da Secretaria Municipal de Agropecuária: a) Titular: Sérgio Luiz Ribeiro em substituição á Anilson de Souza Rodrigues Mansano; b) Suplente: Mauro Jordão de Melo Bandeira em substituição á Márcia Leoní Gonzatto. II – Representante da Secretaria Municipal de Educação: a) Titular (…); b) Suplente: (…). III – Representante da Secretaria Municipal de Saúde: a) Titular: (…); b) Suplente: (…). IV- Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente: a) Titular: (…); b) Suplente: (…). V- Representante da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul (AGRAER): a) Titular: (…); b) Suplente: (…). VI – Representante da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (IAGRO): a) Titular: (…); b) Suplente: (…). VII – Representante da Câmara Municipal de Amambai/MS: a) Titular: (…); b) Suplente: (…). VIII – Representantes de Instituição Financeira com ênfase no Desenvolvimento Rural: a) Titular: (…); b) Suplente: (…). IX – Representantes do Sindicato Rural de Amambai/MS: a) Titular: (…); b) Suplente: (…). X – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Amambai/MS: a) Titular: (…); b) Suplente: (…). XI – Representantes de associações ou sindicatos de agricultores familiares de Amambai/MS: a) Titular: (…); b) 1° Suplente: (…); c) 2° Suplente: (…); d) 3° Suplente: (…). X – Representantes das cooperativas ligadas à agricultura: a) Titular: (…); b) 1° Suplente: (…); c) 2° Suplente: (…); d) 3° Suplente: (…).

Art. 2º. Nos termos do disposto no §2°, do Art. 3°, da Lei Municipal n° 2.649/2019, o mandato dos conselheiros nomeados será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando inalteradas as demais informações contidas no Decreto nº 350/19, que deu início ao referido Conselho, revoga-se as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2665 Fls:001 Em: 17/08/20


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