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quarta-feira, 11 de setembro de 2024

DECRETO Nº396/2.020

Revoga e altera dispositivos dos Decretos Municipais n° 133 e 174 de 2020, e dá outras providências.

28/08/2020 09h30 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 396/2020 DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

Revoga e altera dispositivos dos Decretos Municipais n° 133 e 174 de 2020, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 de que trata o Decreto Municipal n° 131/2020 em reunião realizada nesta data (14/08/2020);

DECRETA:

Art. 1º. O §7°, do Art. 3°, do Decreto Municipal n° 133/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘‘Art. 3°. (...)
(...)
§7°. Os bares, conveniências e estabelecimentos congêneres poderão funcionar todos os dias da semana, devendo, todavia, encerrar suas atividades comerciais diariamente às 23h.
(...)’’

Art. 2º. Fica revogado o §6°, do Art. 3°, do Decreto Municipal n° 133/2020.

Art. 3º. Fica revogado o inciso V, do Art. 2°, do Decreto Municipal n° 174/2020.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no veículo oficial de imprensa do Município de Amambai.

 Gabinete do Prefeito, 14 de Agosto de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2665 Fls:004 Em: 17/08/20


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