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sábado, 10 de agosto de 2024

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 2.110/2020.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082332/2020

08/09/2020 14h26 – Por: Alex William

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 2.110/2020. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082332/2020 PARTES: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Amambai/MS. CNPJ: 03.568.433/0001-36 R LUX SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA – CONTRATADO: CNPJ Nº 35.826.921/0001-92 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia/arquitetura e urbanismo para atualizar o levantamento planialtimétrico cadastral existente com base na NBR 13133/1994, utilizando o método de aerofotometria destinado a regularização fundiária da área de intervenção descrita no estudo técnico, por meio de memorial , a serem elaborados conforme previsão contida no Estatuto das Cidades, legislações federal, estaduais e municipais aplicáveis compreendendo o seguinte detalhamento: planta do perímetro, curva de nível de metro a metro, indicação do equipamentos públicos comunitários e urbanos, assim como área livres de uso público, subdivisão das quadras em lotes, sistema viário completo, lotes definidos por vértices georreferenciados, memorial descritivo dos lotes acompanhados das ART ou RRT, atendendo as normas técnicas da ABNT NBR 13133/1994, nos seguintes Vilas (Cristina, Monte Cristo, Previsul, Doriane, Residencial Esperança, Cassiano Marcelo e Pimentel, localizados no município de Amambai – MS, com recursos oriundos da Conta Corrente n° 180.000-0, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Cidade, para todos os fins e efeitos legais, com fundamento no que dispõe o inciso I do Artigo 24 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores. Os serviços propostos na Cláusula Primeira serão prorrogados por 02 (dois) meses a partir de 08/09/2020, com vencimento para o dia 06/11/2020, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse e não seja denunciado por qualquer das partes. DOTAÇÃO: 02.13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE 3.3.90.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais 16.122.0002.2107.0000 – Manutenção do Gabinete do Prefeito FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, § 1º, II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações que lhe foram supervenientes. FORO: Comarca de Amambaí/MS. Local e Data: Amambai/MS, 04 de Setembro de 2020. Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF: 663.061.161-68 Sr. Romulo da Luz Silva – Administrador CPF n° 563.042.851-91


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