Ficam nomeados os membros que compõe o Conselho Municipal de Idosos de Amambai – CMDI, conforme identificação abaixo:
21/09/2020 07h44 – Por: Olga Bitencurt Lescano
DECRETO Nº 426/20 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Nomeia os membros do Conselho Municipal do Idoso de Amambai – CMDI e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.190 de 21 de outubro de 2.009; CONSIDERANDO Oficio nº 4898/20 ;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros que compõe o Conselho Municipal de Idosos de Amambai – CMDI, conforme identificação abaixo:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
a) SONIA APARECIDA SILVA BIRON – Titular – (SMAS) b) SILVIA REJANE CASTELON – Suplente –(CRAS) c) LILIAN MARA BASÍLIO SCHOMEING – Titular (SMS) d) CLAUDELINA OLMEDO DA SILVA – Suplente – (SMS)
II – REPRESENTNATES DO PODER LEGISLATIVO
a) JOCIMERI OLAVO DA SILVA – Titular – Câmara Municipal b) ANA MARIA DOS SANTOS LOVATTO – Suplente – Câmara Municipal
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA a) HUMBERTO VILHALVA – Titular – Lar do Idoso – Frei Fabiano de Cristo b) MARIA DE FATIMA SILVA – Suplente – Lar do Idoso – Frei Fabiano de Cristo c) ILSON RIBEIRO CARPES – Titular – Pastoral do Idoso d) CATALINA VALENZUELA CARPES – Suplente – Pastoral do Idoso e) LUCIMAR ARAÚJO VIEIRA – Titular – Anos Dourados f) ANDRÉ VILHALVA – Suplente – Anos Dourados
Parágrafo Único – O mandato dos Conselheiros tem duração de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período, respeitando o estabelecido no Decreto 338/2010.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
JAURO BITTENCOURT MORETTO
Secretário Municipal de Gestão
Publicado no DOM (Assomasul).
Diário nº 2683 Fls: 001
Em: 11/09/20