EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 03/2020
21/09/2020 07h58 – Por: Olga Bitencurt Lescano
A Prefeitura Municipal de Amambai, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 03.568.433/0001-36, neste ato representado pelo Departamento de Patrimônio Publico Municipal, vem através deste Edital, e conforme as considerações seguintes: Considerando que o Município de Amambai, através da Secretaria Municipal de Administração, realizou a doação do imóvel determinado pelos Lotes nºs 05, 06 e 08 da Quadra nº 11 do Residencial Por do Sol, com matriculas no CRI local de nºs 20.637, 20.638 e 20.640, conforme a Lei Municipal nº 2.328/2012, de onze de Dezembro do ano de dois e doze (11/12/2012), à Empresa Debora de Carvalho – ME, portadora do CNPJ nº 17.071.886/0001-67, em decorrência da Politica de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Industrial do Município, para nele ser implantada a sede da empresa, além de edificar as demais instalações necessárias ao funcionamento; Considerando que a Lei estabelecia condições, cláusulas e restrições, inclusive estipulando prazos, para que a referida empresa fosse beneficiada com a doação. E que foi constatado o descumprimento das obrigações e dos requisitos necessários e básicos que nortearam a concessão dos benefícios a empresa em questão, não havendo, na Administração Pública Municipal, recursos apresentados ou interpostos, esclarecimentos ou requerimentos apresentados por parte dos donatários em razão do não cumprimento das obrigações impostas; Considerando que a Lei Municipal nº 2.704, de trinta de junho de dois e vinte (30/06/2020), em seu Artigo 1º, revogou a doação concedida pelas Leis Municipais nºs 2.328 e 2.528, revertendo o imóvel ao Município de Amambai, reincorporando-o ao Patrimônio Publico Municipal. Considerando que a Lei descrita nas iniciais do parágrafo anterior, em seu Artigo 2º, também estabelecia prazo de sessenta (60) dias para que a donatária promovesse a remoção das benfeitorias implantadas, sob pena de não o fazendo, incorporarem-se automaticamente ao patrimônio municipal. E considerando que a empresa Debora de Carvalho – ME, foi notificada pessoalmente através do Oficio GP nº 120/2020, dando ciência de conhecimento do conteúdo na data de quatorze de Julho de dois mil e vinte (14/07/2020). E por fim, considerando o direito ao conhecimento, ao princípio do contraditório e da ampla defesa que rege o Artigo 5º da Constituição Federal, em especial sobre os atos da Administração Pública, e conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.152/2008, em seu Artigo 1º, parágrafo 2º;
NOTIFICAR,
Através do presente Edital, nos termos do Artigo 5º da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 2.704/2020, por descumprimento nos requisitos constantes na Lei Municipal 2.328/2012, a Empresa DEBORA DE CARVALHO – ME, portadora de CNPJ nº 17.071.886/0001-67, seus diretores, representantes ou procuradores legalmente habilitados para tal feito, que o Município de Amambai, através do Departamento de Patrimônio Público Municipal, realizará a aplicação das penalidades descritas na legislação em vigor, em especial a REVERSÃO imediata e automática dos imóveis determinados pelas matriculas no CRI local sob nºs 20.637, 20.638 e 20.640, ao Patrimônio Público Municipal, conforme Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.704/2020, sem prejuízo nas aplicações de outras penalidades previstas em Lei.
NOTIFICA ainda para que, no prazo máximo de até cinco (05) dias, a apresentar defesa ou suas contra-razões relativo a aplicação da penalidade pelo descumprimento das cláusulas e obrigações constantes na Lei Municipal nº 2.328/2012 e alterações posteriores, e não o fazendo, será declarada aceita a anuência do notificado.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, publique-se o presente Edital no Diário Oficial, no portal da transparência da Prefeitura de Amambai (http://www.amambai.ms.gov.br/), e em jornais de circulação no município.
Amambai/MS, em 17 de Setembro de 2.020.
ALDO MARCOS GREGOL Diretor de Departamento Patrimônio Publico Municipal