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quarta-feira, 3 de julho de 2024

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 04/2020

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 04/2020

30/09/2020 11h07 – Por: Olga Bitencurt Lescano

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 04/2020

A Prefeitura Municipal de Amambai, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 03.568.433/0001-36, neste ato representado pelo Departamento de Patrimônio Publico Municipal, vem através deste Edital, e conforme as considerações seguintes: Considerando que o Município de Amambai, através do Gabinete do Prefeito, editou o Projeto de Lei nº 06/2020, aprovado pelo Legislativo Municipal e sancionado na Lei Municipal nº 2.704, de 30 de Junho de 2.020. Considerando que a referida Lei revogou a doação de imóvel concedido através da Politica de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Industrial do Município, conforme Leis Municipais nºs 2.328 e 2.528. E que a revogação foi em decorrência dos descumprimentos das obrigações e dos requisitos necessários e básicos que nortearam a concessão dos benefícios para a empresa em questão. Considerando que o Município de Amambai, após a publicação da Lei Municipal nº 2.704, NOTIFICOU pessoalmente a Empresa DEBORA DE CARVALHO – ME, portadora do CNPJ nº 17.071.886/0001-67, e seus sócios, através do Oficio GP nº 120/2020, concedendo-lhes o prazo de sessenta (60) dias para que a donatária promovesse a remoção das benfeitorias implantadas, sob pena de não o fazendo, incorporarem-se automaticamente ao Patrimônio Publico Municipal. Considerando que, transcorrido o prazo estabelecido, o Departamento de Patrimônio Publico expediu o Edital de Notificação Extrajudicial nº 03/2020, de dezessete de setembro de dois mil e vinte (17/09/2020), publicado no Diário Oficial do Município, no dia vinte e um de setembro de dois mil e vinte (21/09/2020), na Edição nº 2.689, nas paginas um e dois, conforme consta no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul, no site da Prefeitura: http://www.amambai.ms.gov.br/editais/gestao-patrimonial, copias anexas ao presente Processo Administrativo nº 84615/2020, concedendo-lhes ainda, o prazo de cinco (05) dias para apresentarem suas contra razões; E por fim, considerando o direito ao conhecimento, ao princípio do contraditório e da ampla defesa que rege o Artigo 5º da Constituição Federal, em especial sobre os atos da Administração Pública, e conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.328/2012, em seu Artigo 3º;

NOTIFICAR,

Através do presente Edital, nos termos da Lei Municipal 1.794/2003, no Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.328/2012, e em especial na Lei Municipal nº 2.704/2020, e no Edital de Notificação Extrajudicial nº 03/2020, a Empresa: DEBORA DE CARVALHO – ME, portadora de CNPJ nº 17.071.886/0001-67, seus sócios, seus representantes ou procuradores legalmente habilitados para tal feito, que TRANSCORREU o prazo de manifestação ou apresentação de defesa, relativo ao descumprimento das cláusulas e obrigações constantes na Lei Municipal nº 2.328/2012, e na Lei Municipal 1.794/2003 (Incentivo as Empresas), conforme Processo Administrativo 84615/2020. Que o fato da não apresentação da defesa, caracterizou anuência dos interessados nos fatos apresentados no Processo Administrativo nº 84615/2020, e ensejará em aplicação das penalidades descritas na legislação em vigor, em especial a reversão imediata e automática dos imóveis determinados pelas matriculas no CRI local sob nºs 20.637, 20.638 e 20.640, ao Patrimônio Publico Municipal, conforme Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.328/2012 e Lei Municipal nº 2.704/2020, sem prejuízo nas aplicações de outras penalidades previstas em Lei. E para que chegue ao conhecimento do interessado, publique-se o presente Edital no Diário Oficial, no portal da transparência da Prefeitura de Amambai (http://www.amambai.ms.gov.br/).
Amambai/MS, em 30 de Setembro de 2.020.

ALDO MARCOS GREGOL Diretor de Departamento Patrimônio Publico Municipal


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