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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº446/2.020

Fica aprovado o Remembramento dos lotes 07 (Mat. 23.209) e 08 (Mat. 23.210) da quadra 13, Parque Dom Leon, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Loteadora Dom Leon LTDA-EPP e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 84.265/20 de 25 de agosto de 2020.

09/10/2020 09h55 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 446/2020 DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO e posterior DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

 Art. 1º Fica aprovado o Remembramento dos lotes 07 (Mat. 23.209) e 08 (Mat. 23.210) da quadra 13, Parque Dom Leon, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Loteadora Dom Leon LTDA-EPP e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 84.265/20 de 25 de agosto de 2020.

Art. 2º Fica aprovado ainda, o Desmembramento do Lote 07/08 da quadra 13, Parque Dom Leon, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Loteadora Dom Leon LTDA-EPP, e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O Remembramento e posterior Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2698Fls:001 Em02/10/20

ANEXO I DO DECRETO Nº 446/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Remembramento dos lotes 07 (Mat. 23.209) e 08 (Mat. 23.210) da quadra 13, Parque Dom Leon, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Loteadora Dom Leon LTDA-EPP, que passa a ser denominado de Lote 07/08.

Área Total: 627,00m² (Seiscentos e vinte e sete metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil João Sousa da Silva CREA MS 16.083/MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

Lote 07/08 (Remembrado)

ÁREA: = 30,00×20,90m = 627,00m² (Seiscentos e vinte e sete metros quadrados)

Ao Norte: 20,90 m com o lote 09; Ao Sul: 20,90 m com o lote 06, a 91,00 m da esquina com a Rua Projetada F; A Leste: 30,00 m com a Chácara Itapoty; Ao Oeste: 30,00 m com a Rua Projetada D, para onde faz frente.

ANEXO II DO DECRETO Nº 446/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente o Desmembramento do Lote 07/08 da quadra 13, Parque Dom Leon, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Loteadora Dom Leon LTDA-EPP, que passam a serem denominados de Lotes 07/08-A, 07/08-B e 07/08-C .

Área Total: 627,00m² (Seiscentos e vinte e sete metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil João Sousa da Silva CREA MS 16.083/MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 07/08-A (Remanescente) ÁREA: 10,00mx20,90m = 209,00m² Ao Norte: 20,90 m com o lote 07/08-B; Ao Sul: 20,90 m com o lote 06, a 91,00 m da esquina com a Rua Projetada F; A Leste: 10,00 m com a Chácara Itapoty; Ao Oeste: 10,00 m com a Rua Projetada D, para onde faz frente;

LOTE 07/08-B (Desmembrado) ÁREA: 10,00mx20,90m = 209,00m² Ao Norte: 20,90 m com o lote 07/08-C; Ao Sul: 20,90 m com o lote 07/08-A, a 101,00 m da esquina com a Rua Projetada F; A Leste: 10,00 m com a Chácara Itapoty; Ao Oeste: 10,00 m com a Rua Projetada D, para onde faz frente;

LOTE 07/08-C (Desmembrado) ÁREA: 10,00mx20,90m = 209,00m² Ao Norte: 20,90 m com o lote 09; Ao Sul: 20,90 m com o lote 07/08-B, a 111,00 m da esquina com a Rua Projetada F; A Leste: 10,00 m com a Chácara Itapoty; Ao Oeste: 10,00 m com a Rua Projetada D, para onde faz frente;

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2698Fls:001 Em02/10/20


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