20.1 C
Amambai
quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº449/2.020

Fica aprovado o Desmembramento do Lote no 12, da Quadra A, da Vila Claudia, matrícula n° 2.348 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Janaína Koch Ollmann, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

09/10/2020 10h02 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 449/2020 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e posterior REMEMBRAMENTO de lotes e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote no 12, da Quadra A, da Vila Claudia, matrícula n° 2.348 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Janaína Koch Ollmann, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica, ainda aprovado o Desmembramento do Lote no 13, da Quadra A, da Vila Claudia, matrícula n° 2.769 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Gloria Gian da Rosa Oliveira, e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Fica, ainda aprovado o Remembramento do Lote nº 12-A, da Quadra A, da Vila Claudia e lote 13-A da Quadra A, da Vila Claudia no lote no 14, da Quadra A, da Vila Claudia, matrícula nº 26.567 do CRI da Comarca de Amambai, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Gloria Gian da Rosa Oliveira, e em conformidade com o Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Os Desmembramentos e Remembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2020 EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2694 Fls:02-04 Em:28/09/20

ANEXO I DO DECRETO Nº 449/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote no 12, da Quadra A, da Vila Claudia, matrícula n° 2.348 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Janaína Koch Ollmann, que passam a ser denominados lote 12 e lote 12-A. Área total: 455,00 m² (Quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo, Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 12 ÁREA: 13,00×30,00m = 390,00m² (trezentos e noventa metros quadrados). Remanescente.

Ao Norte : 30,00 m com fração do lote n° 13 e a 13,00 m da esquina da Rua Marechal Deodoro com a Rua Monte Castelo.

Ao Sul : 30,00 m com fração do lote n° 11.

A Leste : 13,00 m com a Rua Monte Castelo, para onde faz frente.

Ao Oeste : 13,00 m com o lote 12-A.

LOTE 12-A ÁREA: 5,00×13,00m = 65,00m² (sessenta e cinco metros quadrados). Desmembrado

Ao Norte : 5,00 m com fração do lote n° 13.

Ao Sul : 5,00 m com fração do lote n° 11.

A Leste : 13,00 m com o lote n° 12.

Ao Oeste : 13,00 m com fração do lote n° 14.

ANEXO II DO DECRETO Nº 449/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote no 13, da Quadra A, da Vila Claudia, matrícula n° 2.769 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Gloria Gian da Rosa Oliveira, que passam a ser denominados lote 13 e Lote 13-A. Área total: 455,00 m² (Quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo, Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 13 ÁREA: 13,00×30,00m = 390,00m² (trezentos e noventa metros quadrados). Remanescente.

Ao Norte : 30,00 m com a Rua Marechal Deodoro esquina com a Rua Monte Castelo.

Ao Sul : 30,00 m com o lote n° 12.

A Leste : 13,00 m com a Rua Monte Castelo, para onde faz frente.

Ao Oeste : 13,00 m com o lote 13-A.

LOTE 13-A ÁREA: 5,00×13,00m = 65,00m² (sessenta e cinco metros quadrados). Desmembrado

Ao Norte : 5,00 m com a Rua Marechal Deodoro, para onde faz frente.

Ao Sul : 5,00 m com o lote 12-A.

A Leste : 13,00 m com o lote n° 13.

Ao Oeste : 13,00 m com fração do lote n° 14.

ANEXO III DO DECRETO Nº 449/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Remembramento do Lote nº 12-A, da Quadra A, da Vila Claudia e lote 13-A da Quadra A, da Vila Claudia no lote no 14, da Quadra A, da Vila Claudia situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Gloria Gian da Rosa Oliveira, que passa a ser denominado de Lote 12/13/14-A. Área total: 520,00m² (Quinhentos e vinte metros quadrados) conforme planta e memorial descritivo, Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 12/13/14-A ÁREA: 20,00×26,00m = 520,00m² (Quinhentos e vinte metros quadrados). Remembrado

Ao Norte : 20,00 m com a Rua Marechal Deodoro, para onde faz frente.

Ao Sul : 15,00 m com o lote n° 14 e 5,00 m com fração do lote n° 11.

Ao Leste : 26,00 m com os lote n° 13 e 12 e a 30,00 m da esquina da Rua Marechal Deodoro com a Rua Monte Castelo.

Ao Oeste : 26,00 m com o lote n° 15.

ANEXO IV DO DECRETO Nº 408/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Remembramento dos Lotes 07-C, da Quadra C, Vila Nova Esperança no lote no 08-C, da Quadra C, da Vila Nova Esperança situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de João Maria Gimenez dos Santos e outro, que passa a ser denominado de Lote 07/08-C. Área total: 250,00 m² (Duzentos e cinquenta metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo, do Marcelo Victor Delgado Eng. Civil – CREA – 63731/MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 07/08-C ÁREA: 10,00×25,00m = 250,00m² (Duzentos e cinquenta metros quadrados). Remembrado

Ao Norte : 10,00 m com fração do lote 06; Ao Sul : 10,00 m com a Rua dos Expedicionários, para onde faz frente; Ao Leste : 25,00 m com a fração do lote 09; Ao Oeste : 25,00 m com o lote 07/08-C e a 30,00 m da Rua Alcindo Franco Machado;

Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2694 Fls:02-04 Em:28/09/20


Veja também

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img