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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.709/2.020

Sub-título

09/10/2020 10h55 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.709/20

Autor – GAB/PM Origem: PL 009/2.020

“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.686/2019, que estima receita e fixa despesa do Município de Amambai/MS para o exercício 2020, e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 09/09/20 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. O inciso I, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.686/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. (…): I – Abrir Créditos Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada nesta lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no artigo 43, §1°, incisos II, III e IV, da Lei Federal n° 4.320/64, extensivo ao Poder Legislativo. (…) Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 15 de Setembro de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº2685 Fls:011
Em: 15/09/20


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