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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº461/2.020

Fica aprovado o Desmembramento do lote L-M-N, quadra nº 02, Vila Pimentel, matricula 12.110 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Ernóbio Gomes Dutra e outro, conforme processo protocolado sob o nº 84.669/2020 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

15/10/2020 10h10 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 461/2020 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote L-M-N, quadra nº 02, Vila Pimentel, matricula 12.110 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Ernóbio Gomes Dutra e outro, conforme processo protocolado sob o nº 84.669/2020 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 08 de outubro de 2020.

 EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2704Fls:002 Em: 14/10/20

ANEXO I DO DECRETO Nº 461/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial descritivo referente ao Desmembramento do lote L-M-N, quadra nº 02, Vila Pimentel, matricula 12.110 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Ernóbio Gomes Dutra e outro, que passam a serem denominados de Lotes L-M e M-N.

Área Total: 1.330,00m² (Mil trezentos e trinta metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo, Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE L-M Remanescente ÁREA: = 21,12×35,00m= 739,20m² (Setecentos e trinta e nove metros e vinte centímetros quadrados).

Ao Norte : 21,12 m com a Rua Benigno N. Vasconcelos, para onde faz frente.

Ao Sul : 21,12 m com fração do lote letra I.

A Leste : 35,00 m com o lote denominado M-N.

Ao Oeste : 35,00 m com a Rua Moacir Pimentel esquina com a Rua Benigno N. Vasconcelos.

LOTE M-N Desmembrado ÁREA: 16,88×35,00m=590,80m² (Quinhentos e noventa metros e oitenta centímetros quadrados).

Ao Norte : 16,88 m com a Rua Benigno N. Vasconcelos, para onde faz frente.

Ao Sul : 16,88 m com fração do lote letra I.

A Leste : 35,00 m com o lote letra N.

Ao Oeste : 35,00 m com o lote denominado L-M e a 21,12 m da esquina da Rua Moacir Pimentel com a Rua Benigno N. Vasconcelos.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2704Fls:002 Em: 14/10/20


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