28.9 C
Amambai
quarta-feira, 24 de julho de 2024

EDITAL LEI ALDIR BLANC

EDITAL LEI ALDIR BLANC

“Prêmio Cultural Juninho Fonseca”

27/10/2020 09h56 – Por: Olga Bitencurt Lescano

EDITAL LEI ALDIR BLANC

“Prêmio Cultural Juninho Fonseca”

O MUNICÍPIO DE AMAMBAI, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E CULTURA (SEDESC), torna público aos interessados que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE PROJETOS COM FINALIDADE ARTÍSTICA E CULTURAL, DESTINADOS A PESSOAS FÍSICAS, PESSOAS JURÍDICAS COM FINS LUCRATIVOS E PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS, em observância ao disposto no inciso III do caput do artigo 2o da Lei Federal n. 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc, cuja competência aos Municípios ficaram definidas no Decreto Federal n. 10.464 de 17 de agosto de 2020, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 422 de 08 de setembro de 2.020 e demais legislações aplicáveis, bem como seguindo as especificações e exigências previstas neste edital.

  1. DO OBJETO 1.1 O presente edital destina-se a premiar produções artísticas e culturais , em vídeo finalizado, para difusão em plataformas digitais de hospedagem aberta, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas; 1.2 Constitui objeto deste edital a premiação de até 80 (oitenta) artistas e fazedores de cultura, com suas produções apresentadas em vídeo, voltadas para as áreas artísticas culturais: I – ARTISTAS: a) Artes Cênicas (circo, dança, teatro); b) Música; c) Artes Visuais; d) Audiovisual; e) Artesanato; f) Literatura; g)Culinária; g) Patrimônio Cultural (podendo ser aquisição de materiais); II – PROFISISONAIS DA PRODUÇÃO ARTÍSTICA: a) Técnicos da área de artes cênicas, música ou audiovisual, tais como figurinista, cenógrafo,roteirista, diretor, iluminador, maquiador, roadie, produtor de palco, operador de PA, operador de áudio, entre outros;

  2. DAS CONDIÇÕES 2.1 Poderão se inscrever neste edital pessoas físicas, de natureza cultural (brasileiros natos ou naturalizados), que residam e tenham atuação profissional de no mínimo 2 anos, comprovada no município de Amambai; 2.2 Pessoa Jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, sediada em Amambai e legalmente constituída há pelo menos 02 anos, que satisfaça as condições de habilitação fixadas neste edital, tendo como objetivo atividades culturais e de interesse público; 2.3 Pessoa Física ou Jurídica de acordo com o item 2.1 e 2.2 que comprovem seu trabalho artístico cultural de acordo com cadastro realizado no sistema municipal de cultura do município de Amambai.

  3. DO PRAZO, LOCAL E GENERALIDADES DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas no período 28 de outubro a 10 de novembro, com a ficha de inscrição devidamente preenchida, juntamente com a cópia dos documentos solicitados, levados a Secretaria de Desporto e Cultura (SEDESC) ou enviados pelo e-mail [email protected]; 3.2 Não será aceita a inscrição fora do prazo ou em condições diferentes das estabelecidas neste edital; 3.3 Sob nenhuma hipótese serão aceitas inscrições enviadas por qualquer outra forma diferente das especificadas neste edital; 3.4 As informações prestadas, assim como a documentação enviada, são de inteira responsabilidade do interessado.

  4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 4.1 O projeto inscrito deverá ter caráter estritamente artístico e cultural, ou técnico que ajuda no fomento do fazer artístico cultural; 4.2 Cada artista ou agente cultural, poderá inscrever somente 01 (um) projeto neste edital; 4.3 Os artistas e agentes culturais inscritos, após análise da documentação apresentada, serão selecionados mediante análise de critérios realizada pela Comissão Gestora; 4.4 O proponente deverá preencher todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição, (anexo I deste Edital), inclusive com o link do vídeo a ser avaliado.

  5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO VÍDEO 5.1 O vídeo com sua produção artística cultural, deverá atender a seguinte minutagem: de 04 a 10 minutos; 5.2 sugere a utilização de plataformas de hospedagem aberta para compartilhamento do vídeo, como YouTube, Vimeo, Instagram,Facebook ou outro serviço de preferência do proponente, onde o vídeo deverá ficar disponível durante o período mínimo de 6 meses; 5.3 Não serão permitidas propagandas ou merchandisings com imagens de marcas e logotipos de empresas ou produtos configurando publicidade no vídeo, na plataforma escolhida; 5.4 O proponente deverá respeitar as diretrizes, os termos de uso e as políticas de compartilhamento da plataforma digital escolhida para veiculação do vídeo; 5.5 O vídeo deverá ser de classificação indicativa livre; 5.6 No caso de Patrimônio Cultural, poderá haver aquisição do patrimônio quando sendo material, no valor de 50% do prêmio como contrapartida posterior ao vídeo.

  6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 6.1 Os vídeos serão avaliados pela Comissão especial instituída pelo decreto n 422/20 6.2 A Comissão de Seleção utilizará os seguintes critérios: a) Qualidade artística cultural do produto; b) Relevância do produto para a área artística de inserção; c) Caráter inovador; d) Experiência e qualificação do artista ou agente cultural; 6.3 A Comissão de Seleção indicará uma lista de suplentes, em um novo edital, caso haja disponibilidade de recursos orçamentários, os mesmos poderão ser contemplados posteriormente;

  7. DA DOCUMENTAÇÃO DO SELECIONADO 7.1 Os contemplados deverão encaminhar para o endereço de e-mail [email protected] , ou levar até a SEDESC no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado, os documentos referentes à categoria de pessoa física ou jurídica. 7.2 Documentação de Pessoa Física: a) Cópia legível do documento de identidade; b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Cópia de comprovante de residência; d) Dados bancários do artista ou agente cultural (nome do banco, agência e conta); e) Cópia do número do Nis/Pis/Pasep 7.3 Documentação de Pessoa Jurídica: a) Cópia atualizada do cartão do CNPJ; b) Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações; c) Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto; d) Cópia da identidade do representante legal da pessoa jurídica; e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal da pessoa jurídica; f) Dados bancários da pessoa jurídica (nome do banco, agência e conta corrente).

  8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da LOA 2020, com aporte de R$161.016,81,(cento e sessenta e um mil, dezesseis reais e 81 centavos). 8.2 O valor destinado aos vídeos selecionados será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada artista, solo, duplas ou grupos/bandas, e R$ 3.000,00 para artistas de Patrimônio Cultural (aquisição de materiais); 8.3 O pagamento aos selecionados será efetuado em parcela única, diretamente na conta bancária do contemplado (pessoa física ou jurídica, conforme inscrição); Parágrafo Primeiro: Não serão efetuados depósitos em conta de terceiros; 8.4 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros proponentes conforme item 6.3 observada a ordem de classificação dos suplentes estabelecida pela Comissão de Seleção.

  9. DAS OBRIGAÇÕES 9.1 Como contrapartida ao recebimento do prêmio, o contemplado deve ter marcado em sua publicação, além do nome do trabalho, “Prêmio Cultural Juninho Fonseca” – Lei Aldir Blanc, e autoriza o compartilhamento do seu trabalho em vídeo, em páginas da Prefeitura Municipal de Amambai e em redes sociais na internet, com liberação total de direitos do autor e se compromete a uma apresentação em live, nas redes sociais, em data a definir, no mês de Dezembro, para fomento artístico cultural do município; 9.2 O proponente selecionado assume exclusiva e irrestrita responsabilidade por quaisquer reivindicações relacionadas à sua atração artística fundamentadas em possíveis violações de direito de imagem, de voz, direito de propriedade intelectual e conexos, plágio ou qualquer violação de direitos de terceiros, respondendo exclusivamente por qualquer dano e/ou prejuízo em decorrência dessas ações, inclusive pela omissão de informações.

  10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 06 meses, a contar da data de homologação do resultado final; 10.2 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital; 10.3 A SEDESC não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos premiados, sendo essas de total responsabilidade dos contemplados; 10.4 Este edital não inviabiliza que o contemplado obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país; 10.5 Outros esclarecimentos podem ser obtidos através do endereço de e-mail: [email protected] ou pelo telefone 9.9658-6564 Alessandra Lescano Tavares Gabinete do Secretário em 27 de outubro de 2.020.

RONALDO JOSÉ MAYER Secretaria Municipal De Desporto e Cultura (SEDESC),

ALESSANDRA LESCANO TAVARES Instrutora em Arte e Cultura

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

  • ÁREA DE ATUAÇÃO: ( ) Artes Cênicas (Teatro, Dança ou Circo) ( ) Música ( ) Artes Visuais ( ) Artesanato ( ) Audiovisual ( ) Literatura ( ) Culinária ( ) Patrimônio Histórico ( ) Técnica

  • ARTISTA OU AGENTE CULTURAL Nome da proposta:_____________________________________________________ Nome completo do proponente:___________________________________________ RG:____________________ CPF:__________________________________________ NIS/PIS/PASEP____________________ Endereço:_____________________________________________________________ CEP:______________ Cidade_________________ Telefone: ____________________ Email:________________________________________________________________Link do vídeo _____________________________________________________________________________ Dados Bancários: Banco:__________________] Agência:__________Conta:_____________________________________________

Nome e Assinatura

GRUPO OU COLETIVO Nome da proposta:______________________________________________________

Nome do artista responsável pela inscrição (participante 01): __________


RG:____________________ CPF:__________________________________________ NIS/PIS/PASEP__________________________ Endereço:_____________________________________________________________ CEP:____________ Cidade_________________ Telefone:______________________ Email:_______________________________________________________________ Link do vídeo:_________________________________________________________________________ Dados Bancários: Banco: ______________ Agência: __________Conta:__________

Nome completo (participante 02):__________________________________________


RG:____________________ CPF: ______________________________________ NIS:PIS/PASEP__________________________ Endereço: ____________________________________________________________ CEP:____________ Cidade_________________ Telefone:_____________________ Email:_______________________________________________________________ Dados Bancários: Banco: ______________ Agência: __________Conta: __________

Nome completo (participante 03):__________________________________________


RG:____________________ CPF: _______________________________________ NIS/PIS/PASEP__________________________ Endereço: ____________________________________________________________ CEP:____________ Cidade_________________ Telefone:_____________________ Email:_______________________________________________________________ Dados Bancários: Banco: ______________ Agência: __________Conta:__________

Nome completo (participante 04):__________________________________________


RG:____________________ CPF:___________________________________ NIS/PIS/PASEP__________________________ Endereço: ____________________________________________________________ CEP:____________ Cidade_________________ Telefone:_____________________ Email:__________________________________ Dados Bancários: Banco: ______________ Agência: __________Conta:__________

Nome completo (participante 05):__________________________________________


RG:____________________ CPF:___________________________________ NIS/PIS/PASEP__________________________ Endereço: ____________________________________________________________ CEP:____________ Cidade_________________ Telefone:_____________________ Email:__________________________________ Dados Bancarios: Banco: ______________ Agência:__________Conta:__________

Obs.: No caso de mais de 05 participantes, favor replicar as informações.

Nome e Assinatura


Veja também

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img