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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº464/2.020

Fica aprovado o Desmembramento destinado a arruamento da Fração da Chácara Santo Antônio, matricula 21.352, do CRI da Comarca de Amambai, de propriedade de José Luis Karasek e outros, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

10/11/2020 10h13 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 464/2020 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre aprovação de INCORPORAÇÃO AO PERÍMETRO URBANO, DESMEMBRAMENTO E DOAÇÃO DE IMÓVEL e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Passa a incorporar o Perímetro Urbano do Município de Amambai, com Área de 9.889,20 m² (Nove mil, oitocentos e oitenta e nove metros e vinte centímetros quadrados), da matricula 21.352 conforme Projeto e Memorial Descritivo aprovado, e em conformidade com o anexo I deste decreto.

Art. 2 Fica aprovado o Desmembramento destinado a arruamento da Fração da Chácara Santo Antônio, matricula 21.352, do CRI da Comarca de Amambai, de propriedade de José Luis Karasek e outros, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

Art. 3º A área de doação fica doada, a título não oneroso ao Município de Amambai, destinando-se à abertura do arruamento, bem como à passagem de infraestrutura necessária para o saneamento básico.

 I – Área destinada a Rua I, área de 2.400,00 m² (Dois mil e quatrocentos metros quadrados) de propriedade de José Luis Karasek e Outros, CPF 654.396.607-63, a ser desmembrada do imóvel objeto matricula n° 21.352 do CRI da comarca de Amambai/MS, denominado Chácara Santo Antônio, conforme Anexo I deste Decreto. II - Área destinada a Rua II, área de 7.489,20m² (Sete mil, quatrocentos e oitenta e nove metros e vinte centímetros quadrados) de propriedade de José Luis Karasek e Outros, CPF 654.396.607-63, a ser desmembrada do imóvel objeto matricula n° 21.352 do CRI da comarca de Amambai/MS, denominado Chácara Santo Antônio, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 4º A doação de que trata o artigo 3° destina-se à abertura de rua para melhoramento do acesso.

Art. 5º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2710 Fls: 002 Em:22/10/20

ANEXO I DO DECRETO Nº 464/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo do Desmembramento da Fração da Chácara Santo Antonio, matricula 21.352, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de José Luiz Karasek e Outros, que passa a serem denominados Lote Remanescente I, Remanescente II e Remanescente III, sendo Rua I e Rua II destinado a arruamento.

Área Total: 9.889,20 m² (Nove mil, oitocentos e oitenta e nove metros e vinte centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Eng. Agrimensor Oscar Ferreira, CREA 1450/D MS.

LIMITES

Inicia-se a descrição deste perímetro no MP-01, cravado a margem da Rua Sete de Setembro, daí segue por uma linha reta margeando a referida Rua com azimute e distância de 153°22’17″ e 107,22 m até o M-02, cravado a margem da referida Rua, daí segue por três linhas retas e sucessivas dividindo com os Lotes 01, 02, 03, 04 e 05, com azimutes e distância de 243°22’17″ e 25,00 m até o M-03, 153°22’17″ e 50,00 m até o M-04, 63°22’17″ e 25,00 m até o M-05, cravado a margem da Rua Sete de Setembro, saí segue margeando a referida Rua com azimute e distância de 153°22’17″ e 12,00 m até o M-06, cravado a margem da referida Rua, daí segue por duas linhas retas e sucessivas dividindo com os Lotes n° 06, 07, 08, 09 e 10, com azimutes e distâncias de 243°22’17″ e 25,00 m até o M-07, 153°22’17″ e 50,00 m até o M-08, daí segue por três linhas retas e sucessivas dividindo com Área Destinada a Rua I, com azimutes e distâncias de 243°22’17″ e 175,00 m até o M-09, 153°22’17″ e 12,00 m até o M-10, 63°22’17″ e 175,00 m até o M-11, daí segue por uma linha reta dividindo com os Lotes 11, 12, 13, 14 e 15, com azimute e distância de 153°22’17″ e 50,00 m até o M-12, daí segue por seis linhas retas e sucessivas dividindo com a Área Destinada a Rua II, com azimutes e distâncias de 243°22’17″ e 187,00 m até o M-13, 153°22’17″ e 43,70 m até o M-14, 243°22’17″ e 150,00 m até o M-15, 153°22’17″ e 12,00 m até o M-16, 63°22’17″ e 150,00 m até o M-17, 153°22’17″ e 31,70 m até o M-18, dai segue por duas linhas retas e sucessivas dividindo com os Lotes do 37 á 51, com azimutes e distâncias de 243°22’17″ e 150,00 m até o M-19, 153°22’17″ e 25,00 m até o M-20, cravado a margem da Rua Ailton de Souza R. Mansano, daí segue por uma linha reta margeando a referida Rua com azimute e distância de 243°22’17″ e 43,87 m até o M-21, cravado a margem do Córrego Cabeceira da Lagoa, daí segue margeando o referido córrego margem a esquerda águas acima na resultante de 331°08’11″ e 279,58 m até o M-22, cravado a margem do referido córrego, daí segue por duas linhas retas e sucessivas dividindo com terras de Espolio de Paulo Fonseca Penteado, com azimutes e distâncias de 34°02’44″ e 322,50 m até o M-23, 62°12’09″ e 34,51 m até o M-24, daí segue por duas linhas retas e sucessivas dividindo com terras da Quadra n° 05 da Vila Jussara, com azimutes e distancias de 152°33’19″ e 44,33 m até o M-25, 63°25’01″ e 100,46 m até o MP-01, ponto inicial do presente roteiro, com todos azimutes verdadeiros.

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Remanescente I da Fração da Chácara Santo Antônio.

Situação : Município de Amambai – MS.

Proprietário: José Luis Karasek e Outros.

Área: 8 ha 1.971,20 m²
CONFRONTAÇÕES GERAIS

Ao Norte : Espolio de Paulo F. Penteado, Quadra n° 05 Vila Jussara, Lote 05, Área Destinada a Rua I e Área Destinada a Rua II.

Ao Sul : Lote n° 01 e 06, Área Destinado a Rua I, Área Destinado a Rua II, Lotes 37 até 51 e Rua Ailton de Souza Rodrigues Manzano.

Leste : Quadra n° 05 Vila Jussara, Rua Sete de Setembro, Lotes 01 até 15, Área Destinado a Rua I, Área Destinado a Rua II e Lote n° 51.

Ao Oeste : Córrego Cabeceira da Lagoa.

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Remanescente II da Fração da Chácara Santo Antônio.

Situação : Município de Amambaí – MS.

Proprietário: José Luís Karasek e Outros.

Lote: Remanescente II Dimensões: 118,00×31,70 Área: 3.740,60 m²

CONFRONTAÇÕES GERAIS

Ao Norte : 118,00 m com fração da Área Destinada a Rua II.

Ao Sul : 118,00 m com fração da Área Destinada a Rua II.

Ao Leste : 31,70 m com fração da Área Destinada a Rua II.

Ao Oeste : 31,70 m com fração da Área Destinada a Rua II.

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Remanescente III da Fração da Chácara Santo Antônio.

Situação : Município de Amambaí – MS.

Proprietário: José Luís Karasek e Outros.

Lote: Remanescente III Dimensões: Irregular Área: 7.514,00 m²

CONFRONTAÇÕES GERAIS

Ao Norte : 130,00 m com fração da Área Destinada a Rua II e 45,00 m com fração da Área Destinada a Rua II.

Ao Sul : 5,00 m com fração do lote n° 19 e 170,00 m com os lotes n° 20 a 36.

Ao Leste : 75,40 m com o Lote n° 16.

Ao Oeste : 43,70 m com fração da Área Destinada a Rua II e 31,70 m com fração da Área Destinada a Rua II.

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Arruamento: Área Destinada a Rua I.

Situação: Município de Amambaí – MS.

Proprietário: José Luís Karasek e Outros.

Lote: Área Desmembrada Destinada a Rua I Dimensões: 200,00 x 12,00 Área: 2.400,00 m²

CONFRONTAÇÕES GERAIS

Ao Norte : 25,00 m com o Lote n° 10 e 175,00 m com o Remanescente I da Fração da Chácara Santo Antônio.

Ao Sul : 25,00 m com o Lote n° 11 e 175,00 m com o Remanescente I da Fração da Chácara Santo Antônio.

Ao Leste : 12,00 m com a Rua Sete de Setembro.

Ao Oeste : 12,00 m com o Remanescente I da Fração da Chácara Santo Antônio.

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Arruamento: Área Destinada a Rua II.

Situação : Município de Amambaí – MS.

Proprietário: José Luís Karasek e Outros.

Lote: Área Desmembrada Destinada a Rua II Dimensões: Irregular
Área: 7.489,20 m²

CONFRONTAÇÕES GERAIS

Ao Norte : 25,00 m com o Lote n° 15, 187,00 m com o Remanescente I, 150,00 m com o Remanescente I e 118,00 m com o Remanescente II da Fração da Chácara Santo Antônio.

Ao Sul : 25,00 m com o Lote n° 16, 12,00 m com a Rua Ailton de Souza R. Mansano, 45,00 m com o Remanescente III, 118,00 m com Remanescente II, 130,00 m com o Remanescente III e 150,00 m com o Remanescente I da Fração da Chácara Santo Antônio.

Ao Leste : 25,00 m com Lote n° 36, 12,00 m com a Rua Sete de Setembro, 31,70 m com o Remanescente II, 43,70 m om o Remanescente III e 31,70 com o Remanescente III da Fração da Chácara Santo Antônio.

Ao Oeste : 25,00 m com o Lote n° 37, 31,70 m com o Remanescente I, 12,00 m com o Remanescente I, 43,70 m com o Remanescente I e 31,70 m com o Remanescente II da Fração da Chácara Santo Antônio.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2710 Fls: 002 Em:22/10/20


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