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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº473/2.020

Fica aprovado o Remembramento dos lotes Fração do lote D (Mat. 26.568), Fração do lote D (Transc. 3.189) e Fração do lote A e D (Mat. 12.997) da quadra 17, Centro, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Lourino Jesus de Albuquerque- Espólio e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 84.896/20 de 05 de outubro de 2020.

10/11/2020 10h28 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 473/2020 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO de lotes e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

 Art. 1º Fica aprovado o Remembramento dos lotes Fração do lote D (Mat. 26.568), Fração do lote D (Transc. 3.189) e Fração do lote A e D (Mat. 12.997) da quadra 17, Centro, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Lourino Jesus de Albuquerque- Espólio e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 84.896/20 de 05 de outubro de 2020.

Art. 2º O Remembramento que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2710 Fls: 005-006 Em:22/10/20

ANEXO I DO DECRETO Nº 473/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Remembramento dos lotes Fração do lote D (Mat. 26.568), Fração do lote D (Transc. 3.189) e Fração do lote A e D (Mat. 12.997) da quadra 17, Centro, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Lourino Jesus de Albuquerque- Espólio, que passa a ser denominado de Lote D/A-1.

Área Total: 1.230,00m² (Hum mil duzentos e trinta metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil Marcelo Victor Delgado CREA/ MS 63731.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

Lote D/A-1 (Remembrado)

ÁREA: = IRREGULAR = 1.230,00m² (Hum mil duzentos e trinta metros quadrados)

Ao Norte: 30,00 m com fração do lote D, à 19,00 da Rua Marechal Floriano, 20,00 m com fração do lote D e 10,00 com fração do lote A; Ao Sul: 50,00 m com fração do lote D e 10,00 com fração do lote B; A Leste: 1,00 m com fração do lote D e 10,00 com fração do lote A e 20,00 com fração do lote A; Ao Oeste: 21,00 m com a Rua da República para onde faz frente e 10,00 m com fração do lote D;

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2710 Fls: 005-006 Em:22/10/20


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