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Amambai
quarta-feira, 11 de setembro de 2024

PORTARIA Nº184/2.020

Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à servidora GLAUCIA CHINAIDER MIRANDA inscrita sob a Matricula nº 2433-1 , concedida através da Portaria nº 128/20, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 83979/20 pelo período de 03/12/20 Á 29/01/21.

Sub-título

19/11/2020 09h22 – Por: Olga Bitencurt Lescano

19/11/2020 09h22 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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PORTARIA N.º 184/2020 DE 30 OUTUBRO DE 2.020

Prorroga licença maternidade da servidora GLAUCIA CHINAIDER MIRANDA e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA- Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal n.º 2215/2010. Considerando Processo nº 83979/20

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à servidora GLAUCIA CHINAIDER MIRANDA inscrita sob a Matricula nº 2433-1 , concedida através da Portaria nº 128/20, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 83979/20 pelo período de 03/12/20 Á 29/01/21.

Art.2º Fica assegurada a percepção da remuneração integral durante o período de prorrogação, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.

Art.3º Durante o período de prorrogação de que trata esta Portaria, a servidora fica impedida de exercer atividade remunerada, bem como de manter a criança em creche ou instituição similar.

Parágrafo Único – Descumprido o disposto neste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação, devendo retornar às atividades imediatamente após a notificação do Município, sob pena de desconto das faltas ao serviço. 

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2.020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2718Fls:015 Em:04/11/20


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