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sexta-feira, 5 de julho de 2024

DECRETO Nº513/2.020

Fica aprovado o Desmembramento do Lote 08 da Quadra 09, Vila Cassiano Marcelo, matrícula n° 11.772 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Luiz Franciosi, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 85.320/20 de 04 de novembro de 2020.

24/11/2020 10h40 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 513/2020 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e posterior REMEMBRAMENTO de lotes e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote 08 da Quadra 09, Vila Cassiano Marcelo, matrícula n° 11.772 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Luiz Franciosi, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 85.320/20 de 04 de novembro de 2020.

Art. 2º Fica, ainda aprovado o Remembramento do Lote 08-A da Quadra 09, Vila Cassiano Marcelo nos lotes 02 da Quadra 09, Vila Cassiano Marcelo (matrícula nº 11.769) e lote 03 da Quadra 09, Vila Cassiano Marcelo (matrícula nº 11.770), do CRI da Comarca de Amambai, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Luiz Franciosi, e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O Desmembramento e Remembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2020

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2730Fls:001 Em:20/11/20

ANEXO I DO DECRETO Nº 513/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote 08 da Quadra 09, Vila Cassiano Marcelo, matrícula n° 11.772 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Luiz Franciosi, que passam a ser denominados lotes 08 e 08-A.

Área total: 825,00m² (Oitocentos e vinte e cinco metros quadrados) conforme planta e memorial descritivo da Engenheira Civil Juliane Martins Peralta, CREA 65236/MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

Lote: 08 (Remanescente)
ÁREA: Irregular=535,00 m² (Quinhentos e trinta e cinco metros quadrados)

Ao Norte : 16,50 m com a Rua Antônio Martins Dutra, para onde faz frente; Ao Sul : 11,50 m com fração do lote 08-A e 5,00 m com fração do lote 8-A, a 35,00 m de distância da Rua Sete de Setembro;
A Leste : 26,50 m com lote 01 e fração do Lote 02 e 8,50 com o Lote 08-A; Ao Oeste : 35,00 m com fração do lote 10.

Lote: 08-A (Desmembrado) ÁREA: Irregular=290,00m² (Duzentos e noventa metros quadrados)

Ao Norte : 11,50 m com fração do lote 08 e 5,00 m com fração do lote 08; Ao Sul : 16,50 m com o lote 09;
A Leste : 23,50 m com lote 03, fração do Lote 02 e fração do lote 04; Ao Oeste : 15,00 m com fração do lote 10 e 8,50 com o Lote 08. ANEXO II DO DECRETO Nº 513/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Remembramento do Lote 08-A, da Quadra 09, Vila Cassiano Marcelo nos lotes 02 da Quadra 09, Vila Cassiano Marcelo (matrícula nº 11.769) e lote 03 da Quadra 09, Vila Cassiano Marcelo (matrícula nº 11.770), do CRI da Comarca de Amambai, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Luiz Franciosi, que passa a ser denominado de Lote 02/03/08-B.

Área total: 1270,00m² (Hum mil, duzentos e setenta metros quadrados) conforme planta e memorial descritivo da Engenheira Civil Juliane Martins Peralta, CREA 65236/MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 02/03/08-B (Remembrado) ÁREA: Irregular= 1270,00m² (Hum mil, duzentos e setenta metros quadrados)

Ao Norte : 11,50 m com fração do lote 08, 5,00 m com fração do lote 08 e 35,00 m com o lote nº 01, a 15,00 m da esquina com a Rua Antônio Martins Dutra; Ao Sul : 16,50 m com o lote 09 e 35,00 m com o lote nº 04;
A Leste : 7,00 m fração do lote 04 e 28,00 m com a Rua Sete de Setembro, para onde faz frente; Ao Oeste : 15,00 m com fração do lote 10, 8,50 m com fração do Lote 08 e 11,50 m com fração do lote nº 08.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2730Fls:001 Em:20/11/20


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