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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº518/2.020

Fica aprovado o Remembramento dos lotes 15 (Mat. 3.753) e 16 (Mat. 3.754) da quadra 04, Jardim Panorama, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Rubens Junior Basso Valotta e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 85.355/20 de 06 de novembro de 2020.

DECRETO Nº 518/2020 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO e posterior DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

 Art. 1º Fica aprovado o Remembramento dos lotes 15 (Mat. 3.753) e 16 (Mat. 3.754) da quadra 04, Jardim Panorama, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Rubens Junior Basso Valotta e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 85.355/20 de 06 de novembro de 2020.

Art. 2º Fica aprovado ainda, o Desmembramento do Lote 15/16 da quadra 04, Jardim Panorama, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Rubens Junior Basso Valotta, e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O Remembramento e posterior Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº 2740Fls: 001 Em: 04/12//20

ANEXO I DO DECRETO Nº 518/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Remembramento dos lotes 15 (Mat. 3.753) e 16 (Mat. 3.754) da quadra 04, Jardim Panorama, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Rubens Junior Basso Valotta, que passa a ser denominado de Lote 15/16.

Área Total: 962,50m² (Novecentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil Marcelo Victor Delgado CREA/ MS 63731.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

Lote 15/16 (Remembrado)

ÁREA: = 27,50×35,00m = 962,50m² (Novecentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados)

Ao Norte : 27,50 m com Fração do lote 10; Ao Sul : 27,50 m com a Rua Vereador João Neves, para onde faz frente; A Leste : 35,00 m com Lote 14; Ao Oeste : 35,00 m com a Rua Vergilio Joaquim dos Santos.

ANEXO II DO DECRETO Nº 518/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote 15/16 da quadra 04, Jardim Panorama, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Rubens Junior Basso Valotta, que passam a serem denominados de Lotes 15/16-A, 15/16-B e 15/16-C .

Área Total: 962,50m² (Novecentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil Marcelo Victor Delgado CREA/ MS 63731.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

Lote 15/16-A (Remanescente) AREA: 12,00×27,50 m = 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados)

Ao Norte : – 27,50 m com Lote 15/16-B; Ao Sul : – 27,50 m com Rua Vereador João Neves; A Leste : – 12,00 m com Fração do lote 14; Ao Oeste : – 12,00 m com Rua Vergílio Joaquim dos Santos para onde faz frente.

Lote 15/16-B (Desmembrado) AREA: 11,50×27,50 m = 316,25 m² (trezentos e dezesseis metros e vinte e cinco centímetros quadrados)

Ao Norte : – 27,50 m com Lote 15/16-C; Ao Sul : – 27,50 m com Lote 15/16-A, a 12,00 m da Rua Vereador João Neves; A Leste : – 11,50 m com Fração do lote 14; Ao Oeste : – 11,50 m com Rua Vergílio Joaquim dos Santos para onde faz frente.

Lote 15/16-C (Desmembrado) AREA: 11,50×27,50 m = 316,25 m² (trezentos e dezesseis metros e vinte e cinco centímetros quadrados)

Ao Norte : – 27,50 m com Fração do lote 10; Ao Sul : – 27,50 m com Lote 15/16-B, a 23,50 m da Rua Vereador João Neves; A Leste : – 11,50 m com Fração do lote 14; Ao Oeste : – 11,50 m com Rua Vergílio Joaquim dos Santos para onde faz frente.

Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº 2740Fls: 001 Em: 04/12//20


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