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sexta-feira, 5 de julho de 2024

DECRETO Nº 523/2.020

Diante do aumento da disseminação da COVID-19 no Município de Amambai, fica alterado o horário de inicio do Toque de Recolher, vedando-se a circulação de pessoas das 22:00h às 05:00h do dia seguinte, salvo em caráter excepcional e inadiável (devidamente justificado), até o dia 08/12/2020, oportunidade em que o Comitê de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 realizará nova deliberação.

11/12/2020 08h05 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 523/2020 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe acerca do horário do toque de recolher no âmbito do Município de Amambai, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o aumento substancial de confirmações de pacientes positivos para o Novo Coronavírus (COVID-19) na última semana do mês de novembro/2020;

CONSIDERANDO deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 de que trata o Decreto Municipal n° 131/2020 em reunião realizada nesta data (01/12/2020);

DECRETA:

Art. 1º. Diante do aumento da disseminação da COVID-19 no Município de Amambai, fica alterado o horário de inicio do Toque de Recolher, vedando-se a circulação de pessoas das 22:00h às 05:00h do dia seguinte, salvo em caráter excepcional e inadiável (devidamente justificado), até o dia 08/12/2020, oportunidade em que o Comitê de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 realizará nova deliberação.

Art. 2º. Fica revogado o artigo 3°, do Decreto Municipal n° 227, de 11 de maio de 2020.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigora na data de sua assinatura, devendo ser publicado no veículo oficial de imprensa do Município de Amambai/MS.

 Gabinete do Prefeito, 01 de Dezembro de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2739 Fls: 001 Em: 03/12/2020


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