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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº 540/2.020

Fica aprovado o Desmembramento do lote A-2, quadra n°45, Centro, matricula nº 22.211 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Anivaldo Barboza de Oliveira, conforme processo protocolado sob o nº 85.236/2020 de 19 de outubro de 2020 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

29/12/2020 09h37 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 540/2020 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote A-2, quadra n°45, Centro, matricula nº 22.211 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Anivaldo Barboza de Oliveira, conforme processo protocolado sob o nº 85.236/2020 de 19 de outubro de 2020 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2020.

 EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2751 Fls:005 Em:21/12/20

ANEXO I DO DECRETO Nº 540/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial descritivo referente ao Desmembramento do lote A-2, quadra n° 45, Centro, matricula nº 22.211 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Anivaldo Barboza de Oliveira, que passam a serem denominados de Lotes A-02/A e A-2/B.

Área Total: 375,00m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil João Sousa da Silva– CREA 16.083/D-MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE A-2/A: (Desmembrado) ÁREA: = 6,25×25,00 = 156,25 m²

Ao Norte: 25,00 m com fração do lote A-1 e a 12,50 m da Rua Manoel Alves de Oliveira; Ao Sul: 25,00 m com fração do lote A-2/B; A Leste: 6,25 m com a Rua da Republica, para onde faz frente; A Oeste: 6,25 m com fração do lote A-2/B.

LOTE A-2/B: (Remanescente) ÁREA: = IRREGULAR = 218,75 m²

Ao Norte: 25,00 m com o lote A-2/A, 5,00 m com fração do lote A-1 e a 18,75 m da Rua Manoel Alves de Oliveira; Ao Sul: 30,00 m com fração do lote A; A Leste: 6,25 m com a Rua da Republica, para onde faz frente e 6,25 m com lote A-2/A; A Oeste: 12,50 m com fração do lote A-3.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2751 Fls:005 Em:21/12/20


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