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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº548/2.020

Fica aprovado o Desmembramento de lote 22, quadra B, Centro, matricula 26.681, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Nilza dos Santos Avila de BArros, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 86.066/2020 de 28 de dezembro de 2020.

12/01/2021 08h48 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 548/2020 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO DE LOTE e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento de lote 22, quadra B, Centro, matricula 26.681, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Nilza dos Santos Avila de BArros, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 86.066/2020 de 28 de dezembro de 2020.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº2757 Fls:001 Em:04/01/21

ANEXO I DO DECRETO Nº 548/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote 22, quadra B, Centro, matricula 26.681, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Nilza dos Santos Avila de Barros, que passam a serem denominados lotes 22-A e 22-B.

Área Total: 542,90 m² ( quinhentos e quarenta e dois metros e noventa centímetros quadrados) conforme planta e memorial descritivo da Engenheira Civil Viviane Inez Satirito Silvestre – CREA 63312/D-MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 22-A (Desmembrado)

ÁREA: 10,50mx17,80m= 186,90 m²

Ao Norte : 10,50 m com a Rua Jacinto Basilio de Oliveira, para onde faz frente; Ao Sul : 10,50 m com fração do lote 21;
Ao Leste : 17,80 m com fração do lote nº 01; Ao Oeste :17,80 m com o lote 22-B e a 20,00 m com a Rua Dom Pedro II.

LOTE 22-B (Remanescente)

ÁREA: 20,00mx17,80m= 356,00 m²

Ao Norte : 20,00 m com a Rua Jacinto Basilio de Oliveira, para onde faz frente; Ao Sul : 20,00 m com fração do lote 21;
Ao Leste : 17,80 m com o lote nº 22-A; Ao Oeste :17,80 m com a Rua Dom Pedro II esquina com a Rua Jacinto Basilio de Oliveira.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº2757 Fls:001 Em:04/01/21


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