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terça-feira, 10 de setembro de 2024

PORTARIA Nº 007/2.021

Estabelece diretrizes inerentes à fiscalização dos Contratos Administrativos e instrumentos congêneres decorrentes dos procedimentos licitatórios formalizados pelo Município de Amambai – MS e dá outras providências.

25/01/2021 10h31 – Por: Olga Bitencurt Lescano

PORTARIA Nº. 007/2021 DE 18 DE JANEIRO DE 2021

Estabelece diretrizes inerentes à fiscalização dos Contratos Administrativos e instrumentos congêneres decorrentes dos procedimentos licitatórios formalizados pelo Município de Amambai – MS e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais entabuladas na Lei Orgânica do Município, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, bem como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, inobstante, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS,

RESOLVE

Art. 1º Os Secretários Municipais devem, ao solicitar demanda relativa a aquisições ou contratações públicas de qualquer natureza, designar, no bojo do próprio pedido, 02 (dois) servidores públicos municipais lotados na respectiva pasta que se incumbirão das atividades inerentes à fiscalização dos Contratos Administrativos ou instrumentos congêneres a serem celebrados em decorrência do procedimento licitatório advindo de seu requesto.

§ 1º Cada Secretário Municipal ficará responsável pelo acompanhamento dos fiscais vinculados à sua pasta, bem como fica obrigado a providenciar sua imediata substituição nos casos de vacâncias, licenças, férias ou impedimentos legais.

§ 2º Para efeito do disposto neste artigo, se houver ausência de indicação do substituto por inércia do Secretário Municipal, fica este agente político responsável pelas atribuições concernentes à atividade fiscalizatória, enquanto perdurar a situação abordada.

§ 3º As Solicitações de Demanda, Ofícios ou Comunicações Internas instrutórias de todos os pedidos de abertura de procedimento licitatório deverão conter, obrigatoriamente, os nomes e matrículas dos servidores que se responsabilizarão por sua futura fiscalização.

§ 4º A inobservância das disposições insertas no parágrafo anterior importarão na recusa de recebimento das solicitações e afins.

Art. 2º Para os efeitos previstos neste ato administrativo, considera-se que fiscal do Contrato Administrativo ou instrumento congênere é o agente público, representante da Administração Pública Municipal e indicado pelo Secretário Municipal, na qualidade de ordenador de despesas, especialmente designado para fiscalizar a execução contratual.

Art. 3º A fiscalização das contratações cujo objeto compreenda a aquisição de bens e a prestação de serviços comuns, quando efetivada de forma individualizada, ou seja, promovida por uma Secretaria Municipal em específico, será de responsabilidade dos servidores lotados na Secretaria demandante.

Art. 4º A fiscalização das contratações cujo objeto compreenda a execução de obras e prestação de serviços de engenharia, será de responsabilidade de servidores com formação técnica necessária ao perfeito desempenho de suas funções, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura – Departamento de Engenharia.

Parágrafo único – Para efeito do disposto neste artigo, considerar-se-á como titular da fiscalização o servidor responsável pela emissão da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica que englobe atribuição fiscalizatória, junto aos órgãos profissionais CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, a ser devida e oportunamente acostada aos autos do procedimento licitatório respectivo.

Art. 5º A fiscalização das contratações promovidas por duas ou mais Secretarias Municipais concomitantemente, a serem praticadas sob a forma de gestão compartilhada e cujo objeto compreenda a aquisição de bens e prestação de serviços comuns poderá ser titularizada por servidores lotados na Secretaria Municipal de Gestão, a serem previamente indicados pelo gestor da pasta.

Art. 6º As atividades fiscalizatórias a serem desenvolvidas pelos servidores designados por intermédio desta Portaria deverão ser executadas com a mais estrita observância das normas legais e regulamentares atinentes a matéria, em especial aquelas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, assegurando-se aos responsáveis o auxílio da Controladoria Municipal e da Procuradoria Geral do Município sempre que julgarem necessário.

§ 1o Incumbe ao Departamento de Licitações fazer constar, obrigatoriamente e em forma de cláusula inserta em todos os Contratos Administrativos e instrumentos congêneres, bem como em seus extratos, a designação nominal de seus respectivos fiscais, vinculando-os a esta Portaria ou a outras que, porventura, sobrevierem a esta.

§ 2o Compreendem atividades inerentes à fiscalização contratual todas aquelas afetas à verificação de regularidade e legalidade dos atos praticados no âmbito da execução físico-financeira dos instrumentos pactuados pela Administração, sempre pautadas nas disposições editalícias e contratuais que nortearam a celebração do ajuste, e, ainda, nas normas e regulamentos atinentes à matéria, a exemplo do que consta do rol exemplificativo abaixo transcrito:

I – Noticiar formalmente à autoridade superior e à Controladoria Municipal, via documento institucional, qualquer irregularidade ou ilegalidade observada no transcurso da fase executória dos ajustes, sempre que houver violação à norma ou a preceito legal ou, ainda, descumprimento de cláusulas ou disposições que deveriam pautá-la.

II – Atestar, em número mínimo de 02 (dois), as notas fiscais exaradas em relação ao fornecimento de bens e prestação de serviços de qualquer natureza, conferindo autenticidade e veracidade ao recebimento dos mesmos, na forma estabelecida pela Lei de Licitações.

III – Verificar, sempre, se os materiais ou serviços recebidos na forma do inciso anterior conferem com as especificações lançadas no termo de referência ou projeto básico e na proposta de preços vencedora do certame, objeto de adjudicação, e expressa nas requisições ou autorizações de fornecimento expedidas pelo Departamento de Compras, pautando-se no quantitativo licitado e nas descrições detalhadas, prazos de entrega e, inclusive, marca, se for o caso.

IV – Juntar aos autos de execução quaisquer ocorrências relacionadas às contraprestações devidas pelos particulares ao Município de Amambai – MS, notificando-os formalmente, nos termos contratualmente previstos, sempre que houver qualquer falha no cumprimento das obrigações assumidas.

V – Recusar, sempre, o recebimento provisório ou definitivo de produtos ou serviços de qualquer natureza acaso se afigure em discrepância com os elementos norteadores e disciplinadores da contratação.

Art. 7º Para efeito do cumprimento das atribuições outorgadas por esta Portaria aos agentes públicos que designa, não será concedida qualquer espécie de gratificação ou verba de representação.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 18 de janeiro de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAIANE APARECIDA LOPES ROSSO Controladora Municipal Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2768 Fls: 009-010 Em: 19/01/2021


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