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sexta-feira, 5 de julho de 2024

DECRETO Nº 201/2.021

Designar a servidora JAIANE APARECIDA LOPES ROSSO, funcionária publica municipal, ocupante do cargo em regime estatutário de “Auditor de Controle Interno III – Advogado” Padrão VI, Referencia I, CHS20, com matrícula funcional de nº 16781-4, para exercer a função do cargo em provimento comissionado de Controlador Municipal – DAS 04, com lotação na Controladoria desta Prefeitura Municipal, e com as atribuições inerentes ao cargo, a partir de 04 de janeiro de 2.021.

26/01/2021 08h43 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 201/2021 DE 25 DE JANEIRO DE 2.021

Designa a servidora JAIANE APARECIDA LOPES ROSSO para responder pela Controladoria Municipal e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e, ;

Considerando o disposto na Lei Complementar 01/2003 (Planos de Cargos e Salários), na Lei Complementar 04/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos), e demais alterações nas respectivas leis, e;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 053/2018, bem como no Decreto Municipal n° 014/2017.

DECRETA:

Art. 1º. Designar a servidora JAIANE APARECIDA LOPES ROSSO, funcionária publica municipal, ocupante do cargo em regime estatutário de “Auditor de Controle Interno III – Advogado” Padrão VI, Referencia I, CHS20, com matrícula funcional de nº 16781-4, para exercer a função do cargo em provimento comissionado de Controlador Municipal – DAS 04, com lotação na Controladoria desta Prefeitura Municipal, e com as atribuições inerentes ao cargo, a partir de 04 de janeiro de 2.021.

Art. 2º. Em decorrência da designação, a servidora fará jus à percepção do valor correspondente à verba de representação do cargo de Controlador Municipal (DAS-04), nos termos do Art. 1°, do Decreto Municipal n° 014/2017, concedendo-se, ainda, a Função Gratificada, Símbolo FG-6.

Paragrafo único. Em virtude da designação descrita no caput deste Artigo, considerando que tal atribuição necessita de dedicação integral e exclusiva, em regime de jornada de 40hs (quarenta horas) semanais, fica assegurada a servidora, a prorrogação de jornada de 20hs (vinte horas) semanais, com remuneração correspondente ao cargo de provimento estatutário, nos termos da legislação aplicável.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 04/01/21, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n° 017/2021.

 Gabinete do Prefeito, 25 de janeiro 2.021.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

Prefeito de Amambai

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº. 2773 Fls: 004 Em: 26/01/2021


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