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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº 060/2.021

Fica aprovado o Desmembramento de uma Fração da Chácara nº 03, matricula 16.401, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Ricardo Padilha Lhope, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 86.668/2021 de 27 de Janeiro de 2021.

22/02/2021 09h08 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 260/2021 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO DE LOTE e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento de uma Fração da Chácara nº 03, matricula 16.401, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Ricardo Padilha Lhope, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 86.668/2021 de 27 de Janeiro de 2021.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de fevereiro de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº2788Fls:014-015 Em:18/02/21

ANEXO I DO DECRETO Nº 260/2021 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento de uma Fração da Chácara nº 03, matricula 16.401, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Ricardo Padilha Lhope, que passam a serem denominados Fração A e Fração B da Chácara nº 03.

Área Total: 350,00 m² (Trezentos e cinquenta metros quadrados) conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Montiel Ferreira CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE: Fração A da Chácara nº 03 (Remanescente)

ÁREA: 10,00x 17,50m= 175,00 m²

Ao Norte : 17,50 m com fração da mesma chácara.

Ao Sul : 17,50 m com a fração B da fração da mesma chácara e a 30,00 m da esquina da Rua Jacinto Basilio de Oliveira com a Rua Dom Pedro II.

A Leste : 10,00 m com a Rua Dom Pedro II, para onde faz frente.

Ao Oeste : 10,00 m com fração da mesma chácara.

LOTE: Fração B da Chácara nº 03 (Desmembrado)

ÁREA: 10,00x 17,50m= 175,00 m²

Ao Norte : 17,50 m com a fração A da fração da mesma chácara.

Ao Sul : 17,50 m com fração da mesma chácara e a 20,00 m da esquina da Rua Jacinto Basílio de Oliveira esquina com a Rua Dom Pedro II.

A Leste : 10,00 m com a Rua Dom Pedro II, para onde faz frente.

Ao Oeste : 10,00 m com fração da mesma chácara.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº2788Fls:014-015 Em:18/02/21


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