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segunda-feira, 9 de setembro de 2024

PORTARIA DE GAB.Nº058/2.021

Designar a servidora JAIANE APARECIDA LOPES ROSSO, funcionária publica municipal, ocupante do cargo em regime estatutário de “Auditor de Controle Interno III – Advogado” Padrão VI, Referencia I, CHS20, com matrícula funcional de nº 16781-4, para exercer a função do cargo em provimento comissionado de Controlador Municipal – DAS 04, com lotação na Controladoria desta Prefeitura Municipal, e com as atribuições inerentes ao cargo.

04/03/2021 08h19 – Por: Olga Bitencurt Lescano

PORTARIA Nº 058/2021 DE 01 DE MARÇO DE 2.021

Designa a servidora JAIANE APARECIDA LOPES ROSSO para responder pela Controladoria Municipal e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e, ;

Considerando o disposto na Lei Complementar 01/2003 (Planos de Cargos e Salários), na Lei Complementar 04/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos), e demais alterações nas respectivas leis, e;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 053/2018, bem como no Decreto nº 014/17.

DECRETA:

Art. 1º. Designar a servidora JAIANE APARECIDA LOPES ROSSO, funcionária publica municipal, ocupante do cargo em regime estatutário de “Auditor de Controle Interno III – Advogado” Padrão VI, Referencia I, CHS20, com matrícula funcional de nº 16781-4, para exercer a função do cargo em provimento comissionado de Controlador Municipal – DAS 04, com lotação na Controladoria desta Prefeitura Municipal, e com as atribuições inerentes ao cargo.

Art. 2º. Em decorrência da designação, a servidora fará jus à percepção do valor correspondente à verba de representação do cargo de Controlador Municipal (DAS-04), nos termos do Art. 1°, do Decreto Municipal n° 014/2017.

Paragrafo único. Em virtude da designação descrita no caput deste Artigo, considerando que tal atribuição necessita de dedicação integral e exclusiva, em regime de jornada de 40hs (quarenta horas) semanais, fica assegurada a servidora, a prorrogação de jornada de 20hs (vinte horas) semanais, com remuneração correspondente ao cargo de provimento estatutário, nos termos da legislação aplicável.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/02/21, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2.021.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA

Prefeito de Amambai

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2796Fls:018 Em:02/0321


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