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quinta-feira, 4 de julho de 2024

DECRETO Nº358/2.021

Dispõe sobre a composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do Município de Amambai e dá outras providências.

24/03/2021 10h50 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 358/2021 DE 03 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do Município de Amambai e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, em especial a contida no Art. 2°, da Lei Municipal n° 1.631/2001,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) os seguintes membros:.

I – Representante do Poder Executivo:

a) Edilvânio Pigozzo Nascimento.

II – Representante dos Condutores de Veículos: a) José Roberto Marques Barbosa Junior.

III – Representante do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DETRAT): a) Débora Vieira dos Santos Gregol.

Art. 2º. Os membros da JARI obedecerão às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e as de seu Regimento Interno.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n° 330/2018.

 Gabinete do Prefeito, 03 de Março de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2799Fls:001 Em:05/03/21


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