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domingo, 7 de julho de 2024

DECRETO Nº440/2.021

Estabelece medidas administrativas internas para enfrentamento da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Paço Municipal e demais repartições do Poder Executivo Municipal Município de Amambai/MS, e dá outras providências.

31/03/2021 08h40 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 440/2021 DE 26 DE MARÇO DE 2021.

Estabelece medidas administrativas internas para enfrentamento da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Paço Municipal e demais repartições do Poder Executivo Municipal Município de Amambai/MS, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o aumento substancial de confirmações de pacientes positivos para o Novo Coronavírus (COVID-19), nas últimas semanas no Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO o relevante acréscimo no número de óbitos de pacientes infectados pela COVID-19 no Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n° 15.638, de 24 de março de 2021, que institui, em caráter excepcional e temporário, medidas restritivas rígidas visando conter o avanço da proliferação da COVID-19;

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto regulamenta o artigo 3°, do Decreto Estadual n° 15.638, de 24 de março de 2021 no âmbito do Município de Amambai/MS.

Art. 2º. O Paço Municipal e as demais repartições públicas do Poder Executivo Municipal terão expediente unicamente interno durante o período de 15 (quinze) dias, a contar de 29/03/2021.

§1°. O expediente unicamente interno de que trata o caput deste artigo não se aplica ao Posto de Atendimento ao Contribuinte, ao Departamento de Licitações e Contratos, à Secretaria Municipal de Saúde e demais repartições de saúde do Município.
§2°. Os serviços públicos externos realizados pelas Secretarias Municipais de Serviços Urbanos e Infraestrutura serão mantidos de forma regular e ininterrupta durante o período de vigência deste Decreto.
§3°. O disposto no caput não se aplica ao atendimento de pessoas em vulnerabilidade social pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 3º. Fica mantido o expediente interno das 7h às 11h.

Parágrafo único. O expediente de que trata o caput não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, tampouco aos setores e servidores responsáveis pelo cumprimento de prazos junto aos órgãos de controle e fiscalização externos.

Art. 4°. O Protocolo Geral da Prefeitura Municipal funcionará no Posto de Atendimento ao Contribuinte durante o período de vigência deste Decreto.

Parágrafo primeiro. O Posto de Atendimento ao Contribuinte deverá manter todas as medidas de biossegurança durante o seu funcionamento, devendo, inclusive, limitar o número de pessoas dentro do recinto de atendimento e espera. 

Art. 5°. No caso de antecipação de feriados municipais, o Departamento de Licitações e Contratos e a Secretaria Municipal de Saúde e todos os seus órgãos de saúde deverão funcionar normalmente, mantendo incólumes suas programações de atendimento e expediente.

Parágrafo único. Os feriados antecipados não usufruídos pelos servidores lotados nos setores de que trata o caput deste artigo deverão ser devidamente compensados posteriormente de maneira que não atrapalhe o funcionamento ordinário dos setores envolvidos.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de março de 2021.

 Gabinete do Prefeito, 26 de Março de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº: 2815 Fls: 001 Em: 29/03/2021


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