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domingo, 8 de setembro de 2024

PORTARIA Nº 70/2.021

Convoca Professores que especifica para atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

31/03/2021 09h03 – Por: Olga Bitencurt Lescano

PORTARIA Nº 070/21 DE 25 DE MARÇO DE 2021. Convoca Professores que especifica para atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Complementar nº 058/2018, de 05 de outubro de 2018 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público e posteriores alterações; Considerando a necessidade de suprir as vagas de professores, em caráter excepcional e temporário, e em regime de suplência nas Instituições Escolares da Rede Municipal de Ensino, em virtude de substituições a profissionais temporariamente afastados das funções, Considerando a necessidade da convocação para a manutenção do serviço público essencial (Educação), e, Considerando como parâmetro para convocação a classificação dos candidatos docentes aprovados no Concurso Público de Provas e títulos, conforme classificação Edital nº 012/2019, publicado no Diário Oficial dos Municípios nº 2502, Ano XI, págs. 06-16, de 17 de dezembro de 2019, que divulga e homologa o Resultado Final, e posterior convocação temporária para professores mediante Resultado Final conforme Edital SEMED nº 03/2021 e Edital SEMED Nº 06/2021; RESOLVE: Art. 1º Convocar professores para o primeiro e o segundo semestre do ano letivo e escolar de 2021, para a suplência em caráter precário das funções de docência ou atribuições de caráter permanente, diretamente ligadas ao processo educativo no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, em atendimento às Escolas e Centros de Educação Infantil Municipais, em caráter temporário, conforme identificação no anexo único desta Portaria. Art. 2º O prazo da presente convocação, será conforme datas mencionadas no anexo único desta convocação, podendo ser rescindida a qualquer tempo por interesse da Administração Pública Municipal. Art. 3º A remuneração do profissional do magistério convocado temporariamente corresponderá ao vencimento atribuído ao ocupante do cargo público respectivo, em caráter efetivo, Classe “A”, no nível correspondente à sua habilitação e considerado o número de horas semanais de trabalho, em conformidade com o disposto no Artigo 34, Lei Complementar nº 058/2018, de 05 de outubro de 2018. Art. 4º Durante o período de convocação o servidor fará jus aos benefícios estabelecidos nos incisos I, II, III e IV elencados no Artigo 35, Lei Complementar nº 058/2018, de 05 de outubro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar dos períodos estabelecidos no Artigo 2º desta convocação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito , 25 de março de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº:2814Fls:019-020 Em:26/03/21


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