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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº 470/2.021

ica aprovado o Desmembramento do Lote 15-B da Quadra F, Vila Doriane, matrícula n° 21.898 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Elza Brandina de Souza Silva e outro, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 85.786/20 de 08 de dezembro de 2020

26/04/2021 09h27 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 470/2021 DE 15 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e posterior REMEMBRAMENTO de lotes e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote 15-B da Quadra F, Vila Doriane, matrícula n° 21.898 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Elza Brandina de Souza Silva e outro, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 85.786/20 de 08 de dezembro de 2020

Art. 2º Fica, ainda aprovado o Remembramento do Lote 15-B/1 da Quadra F, Vila Doriane no lote 15-A da Quadra F, Vila Doriane (matrícula nº 21.897) do CRI da Comarca de Amambai, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Ronaldo Adriano Lunas dos Santos e outro, e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O Desmembramento e Remembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando integralmente o Decreto Municipal 526/2020.

 Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2021

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2830Fls:006-007 Em:20/04/21

ANEXO I DO DECRETO Nº 470/2021 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote 15-B da Quadra F, Vila Doriane, matrícula n° 21.898 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Elza Brandina de Souza Silva e outro, que passam a ser denominados lotes 15-B e 15-B/1.

Área total: 360,07m² (Trezentos e sessenta metros e sete centímetros quadrados) conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Montiel Ferreira CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

Lote: 15-B (Remanescente)
ÁREA: Irregular=320,03 m² (Trezentos e vinte metros e três centímetros quadrados)

Ao Norte : 19,20 m com a Rua Jacinto Basílio de Oliveira, para onde faz frente; Ao Sul : 6,40 m com o lote 15-B/1;
A Leste : 25,00 m com fração do lote 15-A; Ao Oeste : 28,09 m com a Rua Cangueri, esquina com a Rua Jacinto Basílio de Oliveira.

Lote: 15-B/1 (Desmembrado) ÁREA: Irregular=40,04m² (Quarenta metros e quatro centímetros quadrados)

Ao Norte : 6,40 m com o lote 15-B; Ao Sul : 14,05 m com a Rua Cangueri;
A Leste : 12,51 m com fração do lote 15-A; Ao Oeste : 14,05 m com a Rua Cangueri, para onde faz frente. ANEXO II DO DECRETO Nº 470/2021 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Remembramento do Lote 15-B/1 da Quadra F, Vila Doriane no lote 15-A da Quadra F, Vila Doriane (matrícula nº 21.897) do CRI da Comarca de Amambai, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Ronaldo Adriano Lunas dos Santos e outro, que passa a ser denominado de Lote 02/03/08-B.

Área total: 454,87m² (Quatrocentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e sete centímetros quadrados) conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Montiel Ferreira CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 15-A (Remembrado) ÁREA: Irregular= 454,87m² (Quatrocentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e sete centímetros quadrados)

Ao Norte : 10,00m com a Rua Jacinto Basílio de Oliveira, para onde faz frente e 6,40 m com o lote 15-B; Ao Sul : 7,70 m com fração do lote n° 16;
A Leste : 42,00 m com o lote 14; Ao Oeste : 19,10 m com a Rua Cangueri, 25,00 m com o lote 15-B e a 19,20 m da esquina da Rua Jacinto Basílio de Oliveira com a Rua Cangueri.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2830Fls:006-007 Em:20/04/21


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