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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº519/2.021

Fica aprovado o Remembramento dos lotes 1 (Mat. 23.206) e 2 (Mat. 23.048) da quadra nº 13, do Parque Don Leon, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Incorplan Incorporações e Loteamentos LTDA. e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 88735/2021 de 04 de maio de 2021.

28/05/2021 09h33 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 519/2021 DE 19 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO e posterior DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

 Art. 1º Fica aprovado o Remembramento dos lotes 1 (Mat. 23.206) e 2 (Mat. 23.048) da quadra nº 13, do Parque Don Leon, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Incorplan Incorporações e Loteamentos LTDA. e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 88735/2021 de 04 de maio de 2021.

Art. 2º Fica aprovado ainda, o Desmembramento do Lote 1/2 da quadra nº 13, Parque Don Leon, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Incorplan Incorporações e Loteamentos LTDA. e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O Remembramento e posterior Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 28 de Abril de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2857 Fls:009-010 Em:28/05/21

ANEXO I DO DECRETO Nº 519/2021 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Remembramento lotes 1 (Mat. 23.206) e 2 (Mat. 23.048) da quadra nº 13, do Parque Don Leon, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Incorplan Incorporações e Loteamentos LTDA, que passa a ser denominado de Lote 1/2.

Área Total: 648,21m² (Seiscentos e quarenta e oito metros e vinte e um centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo da Arquiteta e Urbanista Ingrid Brune, CAU/A 71198-5.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 1/2 (Remembrado) ÁREA: 31,00 x 20,91m = 648,21 m² (Seiscentos e quarenta e oito metros e vinte e um centímetros quadrados).

Ao Norte: 20,91 m com o lote n° 03; Ao Sul: 20,91 m com a Rua Projetada F;
Ao Leste: 31,00 m com a Chácara Itapoty; Ao Oeste: 31,00 com a Rua Projetada D, para onde faz frente.

ANEXO II DO DECRETO Nº 519/2021 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente o Desmembramento do Lote 1/2 da quadra nº 13, Parque Don Leon, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Incorplan Incorporações e Loteamentos, que passam a serem denominados de Lotes 1/2-A, 1/2-B e 1/2-C.

Área Total: 648,21m² (Seiscentos e quarenta e oito metros e vinte e um centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo da Arquiteta e Urbanista Ingrid Brune, CAU/A 71198-5.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 1/2- A (Desmembrado) ÁREA: 8,51 x 22,00m = 187,22 m² ( cento e oitenta e sete metros e vinte e dois centímetros quadrados )

Ao Norte: 8,51 m com o lote n° 1/2-C; Ao Sul: 8,51 m com a Rua Projetada F, para aonde faz frente e 12,40m da esquina com a Rua Projetada D;
Ao Leste: 22,00 m com a Chácara Itapoty; Ao Oeste: 22,00 m com o lote 1/2 -B.

LOTE 1/2-B (Remanescente) ÁREA: 12,40×22,00m = 272,80 m² ( Duzentos e setenta e dois metros e quarenta centímetros quadrados).

Ao Norte: 12,40 m com o lote n ° 1/2-C; Ao Sul: 12,40 m com a Rua Projetada F, para aonde faz frente;
Ao Leste: 22,00 m com lote 1/2-A; Ao Oeste: 22,00 m com a Rua Projetada D.

LOTE 1/2-C (Desmembrado) ÁREA: 09,00×20,91 = 188,19 m² (cento e oitenta e oito metros e dezenove centímetros quadrados).

Ao Norte: 20,91 m com o lote n° 3; Ao Sul: 20,91 m com o lote 1/2-A e 1/2-B,
Ao Leste: 09,00 m com a Chácara Itapoty; Ao Oeste: 09,00 m com a Rua Projetada D, para onde faz frente e a 22,00 m da esquina com a Rua Projetada F.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2857 Fls:002 Em:28/05/21


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