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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº513/2.021

Fica aprovado o Remembramento dos lotes 21 (Mat. 23.184) e 22 (Mat. 23.185) da quadra nº 10, do Parque Don Leon, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Loteadora Dom Leon LTDA-EPP, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 88.653/2021 de 30 de abril de 2021.

28/05/2021 09h43 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 513/2021 DE 18 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO e posterior DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

 Art. 1º Fica aprovado o Remembramento dos lotes 21 (Mat. 23.184) e 22 (Mat. 23.185) da quadra nº 10, do Parque Don Leon, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Loteadora Dom Leon LTDA-EPP, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 88.653/2021 de 30 de abril de 2021.

Art. 2º Fica aprovado ainda, o Desmembramento do Lote 21/22 da quadra nº 10, Parque Don Leon, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Loteadora Dom Leon LTDA-EPP. e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O Remembramento e posterior Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2857 Fls:016-017 Em:28/05/21

ANEXO I DO DECRETO Nº 513/2021 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Remembramento dos lotes 21 (Mat. 23.184) e 22 (Mat. 23.185) da quadra nº 10, do Parque Don Leon, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Loteadora Dom Leon LTDA-EPP, que passa a ser denominado de Lote 21/22.

Área Total: 627,00m² (Seiscentos e vinte e sete metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil João Sousa da Silva , CREA 16.083-D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 21/22 (Remembrado) ÁREA: Regular = 627,00 m² (Seiscentos e vinte e sete metros quadrados).

Ao Norte: 20,90 m com o lote n° 20; Ao Sul: 20,90 m com o lote n° 23, distante 31,00 m da esquina com a Rua Projetada F;
Ao Leste: 30,00 m com a Rua Projetada D, para onde faz frente; Ao Oeste: 30,00 m com os lotes 03 e 04.

ANEXO II DO DECRETO Nº 513/2021 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente o Desmembramento do Lote 21/22 da quadra nº 07, Parque Don Leon, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Loteadora Dom Leon LTDA-EPP, que passam a serem denominados de Lotes 21/22-A, 21/22-B e 21/22-C.

Área Total: 627,00m² (Seiscentos e vinte e sete metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil João Sousa da Silva , CREA 16.083-D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 21/22-A (Remanescente) ÁREA: 10,00×20,90 = 209,00 m² (Duzentos e nove metros quadrados).

Ao Norte: 20,90 m com o lote n ° 21/22-B; Ao Sul: 20,90 m com o lote 23, distante 31,00 m da esquina com a Rua projetada F;
Ao Leste: 10,00 m com a Rua Projeta D, para onde faz frente; Ao Oeste: 10,00 m com fração do lote 03.

LOTE 21/22-B (Desmembrado) ÁREA: 10,00×20,90 = 209,00 m² (Duzentos e nove metros quadrados).

Ao Norte: 20,90 m com o lote n° 21/22-C; Ao Sul: 20,90 m com o lote 21/22-A, distante 41,00 m da esquina com a Rua projetada F;
Ao Leste: 10,00 m com a Rua Projetada D, para onde faz frente; Ao Oeste: 5,00 m com fração do lote 03 e 5,00 m com fração do lote 04.

LOTE 21/22-C (Desmembrado) ÁREA: 10,00×20,90 = 209,00 m² (Duzentos e nove metros quadrados).

Ao Norte: 20,90 m com o lote n° 20; Ao Sul: 20,90 m com lote 21/22-B, distante 51,00 m da esquina com a Rua Projetada F;
Ao Leste: 10,00 m com a Rua Projetada D, para onde faz frente; Ao Oeste: 10,00 m com fração do Lote 04.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2857 Fls:002 Em:28/05/21


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