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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº529/2.021

Fica aprovado o Desmembramento do Lote 3 da quadra 08, Parque Dom Leon, matrícula nº 23.151 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Incorplan Incorporações e Loteamentos LTDA, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 89.031/21 de 19 de maio de 2021.

28/05/2021 09h57 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 529/2021 DE 21 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre aprovação DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote 3 da quadra 08, Parque Dom Leon, matrícula nº 23.151 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Incorplan Incorporações e Loteamentos LTDA, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 89.031/21 de 19 de maio de 2021.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 21 de maio de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2857 Fls:001 Em:28/05/21

ANEXO I DO DECRETO Nº 529/2021 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote 3 da quadra 08, Parque Dom Leon, matrícula nº 23.151 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Incorplan Incorporações e Loteamentos LTDA, que passam a serem denominados de Lotes 3-A e 3-B.

Área Total: 406,32 m² (Quatrocentos e Seis metros e Trinta e Dois centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo da Arquiteta e Urbanista Ingrid Brune, CAU/A 71198-5.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 3-A (Remanecente) ÁREA IRREGULAR: 22,37×19,71×29,81 = 220,47 m² (Duzentos e Vinte metros e Quarenta e Sete centímetros quadrados).

Ao Norte: 22,37 m com a Rua Projetada E para onde faz frente e à 82,00 m da esquina com a Rua Projetada D; Ao Sul: 29,81 m com fração do lote nº 01;
Ao Leste: 19,71 m com o lote n° 3-B;

LOTE 3-B (Desmembrado) ÁREA IRREGULAR: 8,00×26,75×10,66×19,71 = 185,85 m² (Cento Oitenta e Cinco metros e Oitenta e Cinco centímetros quadrados).

Ao Norte: 8,00 m com a Rua Projetada E para onde faz frente e à 74,00 m da esquina com a Rua Projetada D; Ao Sul: 10,66 m com fração do lote nº 01 e com parte do Distrito de Nhú-Verá-Patrimônio da União;
Ao Leste: 26,75 m com o lote n° 04; Ao Oeste: 19,71 m com o lote nº 3-A.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2851 Fls:004 Em:20/05/21


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