AVERBAR no assentamento funcional da servidora público municipal MARIA HELENA DE OLIVEIRA, Matricula n° 1034 -1, ocupante do cargo em provimento efetivo de ARTÍFICE – Auxiliar de Serviços Gerais – Padrão I – Referencia 10. para fins de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE o tempo de contribuição NÃO CONCOMITANTE abaixo especificado.
28/05/2021 10h32 – Por: Olga Bitencurt Lescano
PORTARIA Nº 137/2021 DE 21 DE MAIO DE 2021.
Averba tempo de serviço da servidora MARIA HELENA DE OLIVEIRA, para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme especifica.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito de AMAMBAI-MS, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal nº 1.874/04,
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 87707/2021 – Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição
CONSIDERANDO a Certidão de Tempo de Contribuição n° 23001060.1.00632/21-5 expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS nos termos da Lei 6226/1975, com as alterações das leis 6864/1980, 8.213/91 e 8.870/94,
RESOLVE:
Art 1.º AVERBAR no assentamento funcional da servidora público municipal MARIA HELENA DE OLIVEIRA, Matricula n° 1034 -1, ocupante do cargo em provimento efetivo de ARTÍFICE – Auxiliar de Serviços Gerais – Padrão I – Referencia 10. para fins de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE o tempo de contribuição NÃO CONCOMITANTE abaixo especificado.
I – 90 (noventa) dias, correspondentes a 00 (zero) ano, 03 (três) meses,00 (zero) dias, no período de 01.04.2002 a 30.06.2002 – CNPJ nº 035684330001-36, Prestados munícipio de Amambai, na função Serviços Gerais..
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, de 21 de maio de 2.021.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai
SERGIO PERIUS
Secretário Municipal de Gestão
Publicado no DOM (Assomasul).
Diário nº 2853Fls: 009
Em:24/05/21