AVERBAR no assentamento funcional da servidora público municipal MARIA DE FATIMA PADILHA, Matricula n° 219 -1, ocupante do cargo em provimento efetivo de SERVENTE – PADRAO I – REFERENCIA 13. para fins de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE o tempo de contribuição NÃO CONCOMITANTE abaixo especificado.
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28/05/2021 10h39 – Por: Olga Bitencurt Lescano
28/05/2021 10h39 – Por: Olga Bitencurt Lescano
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PORTARIA Nº 138/2021 DE 21 DE MAIO DE 2021.
Averba tempo de serviço da servidora MARIA DE FATIMA PADILHA, para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme especifica.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito de AMAMBAI-MS, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal nº 1.874/04,
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 87627/2021 – Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição
CONSIDERANDO a Certidão de Tempo de Contribuição n° 26001020.1.00286/21-6 expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS nos termos da Lei 6226/1975, com as alterações das leis 6864/1980, 8.213/91 e 8.870/94,
RESOLVE:
Art 1.º AVERBAR no assentamento funcional da servidora público municipal MARIA DE FATIMA PADILHA, Matricula n° 219 -1, ocupante do cargo em provimento efetivo de SERVENTE – PADRAO I – REFERENCIA 13. para fins de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE o tempo de contribuição NÃO CONCOMITANTE abaixo especificado.
I – 940 (novecentos e quarenta) dias, correspondentes a 02 (dois) ano, 07 (sete) meses,00 (zero) dias, no período de 31.05.1994 a 31.12.1996 – CNPJ nº 035684330001-36, Prestados munícipio de Amambai, na função Servente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, de 21 de maio de 2.021.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai
SERGIO PERIUS
Secretário Municipal de Gestão
Publicado no DOM (Assomasul).
Diário nº 2853Fls: 009
Em:24/05/21