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Amambai
quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº538/2.021

Estabelece o Plano de Adequação do Município de Amambai, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), nos termos do Decreto Federal n° 10.540, de 05 de novembro de 2020.

08/06/2021 11h26 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 538/2021 DE 31 DE MAIO DE 2021.

Estabelece o Plano de Adequação do Município de Amambai, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), nos termos do Decreto Federal n° 10.540, de 05 de novembro de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, do Art. 18, do Decreto Federal n° 10. 540, de 05 de novembro de 2020;

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido para o Município de Amambai, o Plano de Adequação constante no Anexo Único deste Decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Decreto Federal n° 10.540, de 05 de novembro de 2020.

Art. 2º. O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações e Fundos Especiais, resguardada a autonomia.

§1°. É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que haja possibilidade de comunicação, entre eles, por intermédio de transmissão de dados.
§2°. O SIAFIC tema finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da contabilidade aplicada ao setor público, dos órgãos mencionados no caput deste artigo. 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigora na data de sua publicação, com efeitos somente a partir de 1° de janeiro de 2023, conforme art. 18, do Decreto Federal n° 10.540/2020.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 31 de Maio de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA
Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS
Secretário Municipal de Gestão
Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL)
Diário nº. 2861 – P.006-008
Em: 07/06/2021

ANEXO ÚNICO Data prevista para a adequação dos principais requisitos de qualidade do SIAFIC.

Nr. G1 – REQUISITOS MÍNIMOS DO SIAFIC Resposta (Sim ou Não) Previsão de Adequação ao Decreto nº 10.540/2020
1 O SIAFIC do ente federativo é utilizado por todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da LC nº 101/2000, incluídas as defensorias públicas? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º § 1º) Não 30/11/2022
2 O Poder Executivo é o responsável pela contratação ou desenvolvimento, manutenção e atualização do SIAFIC? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º § 3º) Não 30/11/2022
3 O Poder Executivo é o responsável pela definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação, aplicáveis aos Poderes e aos órgãos de cada ente federativo, resguardada a autonomia? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º § 3º) Não 30/11/2022
4 O SIAFIC controla e evidencia as operações realizadas pelos Poderes e órgãos e os seus efeitos sobre os bens, os direitos, as obrigações, as receitas e as despesas orçamentárias do ente federativo? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso I) Sim
5 O SIAFIC controla e evidencia as operações realizadas pelos Poderes e órgãos e os seus efeitos sobre os bens, os direitos, as obrigações, as receitas e despesas patrimoniais do ente federativo? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso I) Sim
6 O SIAFIC controla e envidencia os recursos dos orçamentos, das alterações decorrentes de créditos adicionais, das receitas prevista e arrecadada e das despesas empenhadas, liquidadas e pagas à conta desses recursos e das respectivas disponibilidades? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso II) Sim
7 O SIAFIC controla e evidencia perante a Fazenda Pública, a situação daqueles que arrecadem receitas, efetuem despesas e administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso III) Sim
8 O SIAFIC controla e evidencia a situação patrimonial do ente público e a sua variação efetiva ou potencial, observada a legislação e normas aplicáveis? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso IV) Sim
9 O SIAFIC controla e evidencia as informações necessárias à apuração dos custos dos programas e das unidades da administração pública? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso V) Sim
10 O SIAFIC controla e evidencia a aplicação dos recursos pelos entes federativos, agrupados por ente federativo beneficiado, incluído o controle de convênios, de contratos e de instrumentos congêneres? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso VI) Sim
11 O SIAFIC controla e evidencia as operações de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária, das quais resultem débitos e créditos? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso VII) Sim
12 O SIAFIC emite relatórios do Diário, Razão e Balancete Contábil, individuais ou consolidados, gerados em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público estabelecido pelas normas gerais de consolidação das contas públicas a que se refere o § 2º do art. 50 da LC nº 101/2000? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso VIII) Sim
13 O SIAFIC permite a emissão das demonstrações contábeis e dos relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, econômicos e financeiros previstos em lei ou em acordos nacionais ou internacionais, com disponibilização das informações em tempo real (até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil)? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso IX) Sim
14 O SIAFIC controla e evidencia as operações intragovernamentais, com vistas à exclusão de duplicidades na apuração de limites e na consolidação das contas públicas? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso X) Sim
15 O SIAFIC controla e evidencia a origem e a destinação dos recursos legalmente vinculados à finalidade específica? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º §1º, inciso XI) Sim
16 O SIAFIC é único no ente federativo e permite a integração com outros sistemas estruturantes existentes? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 1º , § 6º) Sim

Nr. G2 – REQUISITOS MÍNIMOS DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS DO SIAFIC Resposta (Sim ou Não) Previsão de Adequação ao Decreto nº 10.540/2020 ¹
17 O SIAFIC processa e centraliza o registro contábil dos atos e fatos que afetam ou podem afetar o patrimônio da entidade? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º ) Sim
18 Os registros contábeis realizados no SIAFIC estão em conformidade com o mecanismo de débitos e créditos em partidas dobradas, ou seja, para cada lançamento a débito há outro lançamento a crédito de igual valor? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 1º, inciso I) Sim
19 No SIAFIC, o registro contábil é efetuado em idioma e moeda corrente nacionais? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 1º, inciso II) Sim
20 O SIAFIC permite a conversão de transações realizadas em moeda estrangeira para moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data do balanço? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 2º) Sim
21 Os registros contábeis devem ser efetuados de forma analítica e refletir a transação com base em documentação de suporte que assegure o cumprimento da característica qualitativa da verificabilidade. O SIAFIC somente permite lançamentos contábeis em contas analíticas? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 4º) Sim
22 O registro contábil conterá, no mínimo, os seguintes elementos: I- a data da ocorrência da transação; II – a conta debitada; III – a conta creditada; IV – o histórico da transação, com referência à documentação de suporte, de forma descritiva ou por meio do uso de código de histórico padronizado; V – o valor da transação; e VI o número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil. O SIAFIC só permite a inclusão de registros contábeis se identificados todos esses elementos? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 6º) Sim
23 No SIAFIC, o registro dos bens, dos direitos e das obrigações possibilita a indicação dos elementos necessários à sua caracterização e identificação? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 7º) Sim
24 O SIAFIC contempla procedimentos que garantam a segurança, a preservação e a disponibilidade dos documentos e dos registros contábeis mantidos em sua base de dados? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º,
§ 8º) Sim
25 O SIAFIC permite a acumulação dos registros por centros de custos? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 9º) Sim
26 O SIAFIC veda a alteração dos códigos-fonte ou de suas bases de dados que possam modificar a essência do fenômeno representado pela contabilidade ou das demonstrações contábeis? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 10, III) Sim
27 O SIAFIC veda a utilização de ferramentas de sistema que refaçam os lançamentos contábeis em momento posterior ao fato contábil ocorrido, que ajustem ou não as respectivas numerações sequenciais e outros registros de sistema? (Decreto nº 10.540/2020, Art. º, § 10, IV) Sim
28 A escrituração contábil deve representar integralmente o fato ocorrido e observar a tempestividade necessária para que a informação contábil gerada não perca a sua utilidade. O SIAFIC assegura a inalterabilidade das informações originais, impedindo alteração ou exclusão de lançamentos contábeis realizados? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 4º, § 1º) Sim
29 O SIAFIC contem rotinas para a realização de correções ou de anulações por meio de novos registros, de forma a preservar o registro histórico dos atos? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 5º) Sim
30 O SIAFIC ficará disponível até o vigésimo quinto dia do mês para a inclusão de registros necessários à elaboração de balancetes relativos ao mês imediatamente anterior. O SIAFIC impede a realização de lançamentos após o dia 25 do mês subsequente? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 6º, I c/c § 1º) Sim
31 O SIAFIC ficará disponível até trinta de janeiro para o registro dos atos de gestão orçamentária e financeira relativos ao exercício imediatamente anterior, inclusive para a execução das rotinas de inscrição e cancelamento de restos a pagar. O SIAFIC impede a realização de lançamentos após o dia 30 de janeiro? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 6º, II) Sim
32 O SIAFIC ficará disponível até o último dia do mês de fevereiro para outros ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior e para as informações com periodicidade anual a que se referem o § 2º do art. 48 e o art. 51 da LC nº 101/2000. O SIAFIC impede a realização de lançamentos após o último dia do mês de fevereiro? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 6º, III) Sim

Nr. G3 – REQUISITOS MÍNIMOS DE TRANSPARÊNCIA DA INFORMAÇÃO DO SIAFIC Resposta (Sim ou Não) Previsão de Adequação ao Decreto nº 10.540/2020 ¹
33 O SIAFIC disponibiliza, em meio eletrônico e de forma pormenorizada, as informações sobre a execução orçamentária e financeira, em tempo real (até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil)? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 7º, § 1º) Sim
34 A disponibilização em meio eletrônico de acesso público observa os requisitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018)? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 7º, §3º, inciso III) Sim
35 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes ao empenho, à liquidação e ao pagamento? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, a)) Sim
36 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras do número do processo que instruir a execução orçamentária da despesa, quando for o caso? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, b)) Sim
37 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes a classificação orçamentária, com a especificação da unidade orçamentária, da função, da subfunção, da natureza da despesa, do programa e da ação e da fonte dos recursos que financiou o gasto? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, c)) Sim
38 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes aos desembolsos independentes da execução orçamentária? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, d)) Sim
39 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, com seu respectivo número de inscrição no CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, inclusive quanto aos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto na hipótese de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, e)) Sim
40 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados referentes aos convênios realizados, com o número do processo correspondente, o nome e identificação por CPF ou CNPJ do convenente, o objeto e o valor? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, f)) Sim
41 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras, quanto à despesa, dos dados referentes ao procedimento licitatório realizado, ou a sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do respectivo processo? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, g)) Sim
42 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras, quanto à despesa, dos dados referentes a descrição do bem ou do serviço adquirido, quando for o caso? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso I, h)) Sim
43 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores relativos à previsão da receita na lei orçamentária anual? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso II, a)) Sim
44 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores relativos ao lançamento, resguardado o sigilo fiscal na forma da legislação, quando for o caso? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso II, b)) Sim
45 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores relativos à arrecadação, inclusive referentes a recursos extraordinários? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso II, c)) Sim
46 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores referentes ao recolhimento? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso II, d)) Sim
47 O SIAFIC, direto ou por intermédio de integração com outros sistemas estruturantes disponibiliza as informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e valores referentes à classificação orçamentária, com a especificação da natureza da receita e da fonte de recursos? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 8º, inciso II, e)) Sim

Nr. G4 – REQUISITOS MÍNIMOS TECNOLÓGICOS DO SIAFIC Resposta (Sim ou Não) Previsão de Adequação ao Decreto nº 10.540/2020 ¹
48 O SIAFIC permite o armazenamento, a integração, a importação e a exportação de dados, observados o formato, a periodicidade e o sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 9º, inciso I ) Sim
49 O SIAFIC tem mecanismos que garantam a integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação registrada e exportada? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 9º, inciso II) Sim
50 Os documentos gerados pelo SIAFIC contem a identificação do sistema e do seu desenvolvedor? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 9º, inciso III) Sim
51 O SIAFIC tem mecanismos de controle de acesso de usuários baseados, no mínimo, na segregação das funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 11, caput) Sim
52 O SIAFIC impede a criação de usuários sem a indicação de CPF ou Cerificado Digital (usuário genérico)? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 11, § 1º) Sim
53 O SIAFIC mantem controle da concessão e da revogação das senhas de acesso ao sistema? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 11, § 4º) Sim
54 O SIAFIC arquiva os documentos referentes ao cadastramento e à habilitação de cada usuário e os mantem em boa guarda e conservação, em arquivo eletrônico centralizado, que permita a consulta por órgãos de controle interno e externo e por outros usuários? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 11, § 5º) Sim
55 O registro das operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados efetuadas pelos usuários será mantido no Siafic e conterá, no mínimo:I – o código CPF do usuário;II – a operação realizada; eIII – a data e a hora da operação.
O SIAFIC mantém o registro das operações efetuadas no sistema? (Decreto nr. 10.540/2020, Art. 12) Sim
56 O SIAFIC tem mecanismos de proteção contra acesso direto não autorizado a sua base de dados? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 14) Sim
57 O SIAFIC veda a manipulação da base de dados e registra cada operação realizada em histórico gerado pelo banco de dados (logs)? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 14, § 2º) Sim
58 O SIAFIC mantém cópia de segurança da base de dados que permita a sua recuperação em caso de incidente ou de falha, com periodicidade diária? (Decreto nº 10.540/2020, Art. 15) Sim

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