Estabelece limitação de duração para os velórios fúnebres no âmbito do Município de Amambai, e dá outras providências.
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14/06/2021 09h19 – Por: Olga Bitencurt Lescano
14/06/2021 09h19 – Por: Olga Bitencurt Lescano
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DECRETO Nº 559/2021 DE 11 DE JUNHO DE 2021.
Estabelece limitação de duração para os velórios fúnebres no âmbito do Município de Amambai, e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Os velórios fúnebres deverão ter duração máxima de 02 (duas) horas, limitando-se a 10 (dez) o número de pessoas que poderão permanecer concomitantemente no recinto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no veículo oficial de imprensa do Município de Amambai.
Gabinete do Prefeito, 11 de Junho de 2021.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº. 2866 – P.001-002 Em: 14/06/2021