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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº 552/2.021

Fica aprovado o Desmembramento do lote 11-D, Matricula 24.150, da quadra nº 14, da Vila São Luiz, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Alcenir Cubilha Vieira e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 88222/2021 de 08 de abril de 2021.

18/06/2021 09h39 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 552/2021 DE 08 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e posterior REMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

 Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote 11-D, Matricula 24.150, da quadra nº 14, da Vila São Luiz, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Alcenir Cubilha Vieira e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 88222/2021 de 08 de abril de 2021.

Art. 2º Fica aprovado ainda, o Remembramento dos Lotes 11-E (Mat.24.151) e 11-D-1 da quadra nº 14, da Vila São Luiz, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Vanessa Ramos Cubilha e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O Desmembramento e posterior Remembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 08 de junho de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2868Fls:001 Em:16/06/21

ANEXO I DO DECRETO Nº 552/2021 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote 11-D Matricula 24.150, da quadra nº 14, da Vila São Luiz, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Alcenir Cubilha Vieira, que passa a ser denominado de Lotes 11-D-1 e 11-D-2.

Área Total: 500,00 m² (Quinhentos metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil Marcelo Victor Delgado CREA 63.731-MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 11-D-1 (Remanescente) ÁREA REGULAR= 10,00×25,00 m= 250,00 m² ( Duzentos e Cinquenta metros quadrados)

Ao Norte: 25,00 m com fração do Lote 11-C e à 30,00 m da Rua Alaor S. Ferraz; Ao Sul: 25,00 m com fração do Lote 11-E; A Leste: 10,00 m com fração do Lote 08; A Oeste: 10,00 m com o Lote 11-D-2 e à 25,00 m da Rua da República.

LOTE 11-D-2 (Desmembrado) ÁREA REGULAR= 10,00×25,00 m= 250,00 m² ( Duzentos e Cinquenta metros quadrados)

Ao Norte: 25,00 m com fração do Lote 11-C e à 30,00 m da Rua Alaor S. Ferraz; Ao Sul: 25,00 m com fração do Lote 11-E; A Leste: 10,00 m com o Lote 11-D-1; A Oeste: 10,00 m com a Rua da República, para onde faz frente.

ANEXO II DO DECRETO Nº 552/2021 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Remembramento dos Lotes 11-E (Mat. 24.151) e 11-D-1 da quadra nº 14, da Vila São Luiz, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Vanessa Ramos Cubilha, que passa a ser denominado Lote 11-E-D/1.

Área Total: 750,00 m² (Setecentos e Cinquenta metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil Marcelo Victor Delgado CREA 63.731-MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 11-E-D/1 (Remembrado)
ÁREA IRREGULAR= 750,00 m² (Setecentos e Cinquenta metros quadrados)

Ao Norte: 25,00 m com fração do lote 11-C, 25,00 m com fração do lote 11-D-2 e à 40,00 m da Rua Alaor S. Ferraz; Ao Sul: 13,00 m com fração do Lote 10 e 37,00 m com o Lote 12; A Leste: 20,00 m com o Lote 08; A Oeste: 10,00 m com o lote 11-D-2 e 10,00 m com a Rua da República, para onde faz frente.

Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2868Fls:001 Em:16/06/21


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