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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº566/2.021

Fica aprovado o Desmembramento do Lote 11 da quadra B, Vila Marechal Rondon, matrícula nº 5.210 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Joaquim Bentinho Resende Soares, em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 89194/21 de 31 de maio de 2021.

05/07/2021 12h06 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 566/2021 DE 22 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre aprovação DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote 11 da quadra B, Vila Marechal Rondon, matrícula nº 5.210 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Joaquim Bentinho Resende Soares, em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 89194/21 de 31 de maio de 2021.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 7879Fls:007-008 Em:01/07/21 ANEXO I DO DECRETO Nº 566/2021 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote 11 da quadra B, Vila Marechal Rondon, matrícula nº 5.210 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Joaquim Bentinho Resende Soares, que passam a serem denominados de Lotes 11-A e 11-B.

Área Total: 425,00 m² (Quatrocentos e Vinte e Cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo da Engenheiro Agrimensor Oscar Montiel Ferreira, CREA 1450D/MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 11-A (Remanecente) ÁREA REGULAR: 12,50×17,00 = 212,50 m²

Ao Norte: 17,00 m com a Rua Alaor S. Ferraz, esquina com a Rua Joana Batista; Ao Sul: 17,00 m com fração do lote n° 12;
Ao Leste: 12,50 m com a Rua Joana Batista, para onde faz gente; Ao Oeste: 12,50 com o lote 11-B.

LOTE 11-B (Desmembrado) ÁREA: 17,00×12,50= 212,50 m²

Ao Norte: 17,00 m com a Rua Alaor S. Ferraz, para onde faz frente; Ao Sul: 17,00 m com fração do lote n° 12;
Ao Leste: 12,50 m com o lote 11-A e a 17,00 m da esquina da Rua Joana Batista com a Alaor S. Ferraz; Ao Oeste: 12,50 m com fração do lote n° 10.

Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 7879Fls:007-008 Em:01/07/21


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