20.7 C
Amambai
sábado, 6 de julho de 2024

DECRETO Nº576/2.021

Altera provisoriamente o percentual de margem consignável para empréstimos dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Amambai/MS, e dá outras providências.

05/07/2021 12h16 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 576/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021.

Altera provisoriamente o percentual de margem consignável para empréstimos dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Amambai/MS, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO a Medida Provisória n° 1.006/2020, da Presidência da República, que aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da Pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.131, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre o acréscimo de 05% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021;

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterada, provisoriamente, de 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento), a margem consignável para empréstimos contraídos pelos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Amambai/MS.

Art. 2º. A alteração da margem consignável para empréstimos contraídos por servidores efetivos da Prefeitura de Amambai/MS é valida até 31 de dezembro de 2021, voltando para a margem de 30% (trinta por cento) em 01 de janeiro de 2022.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 Gabinete do Prefeito, 29 de Junho de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº. 2878 – P. 001. Em: 30/06/2021


Veja também

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img