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sexta-feira, 30 de agosto de 2024

PORTARIA DE GAB. Nº155/2.021

Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à servidora NAYARA PAVÃO DOS SANTOS, inscrita sob a Matricula nº 2241-6, concedida através da Portaria nº 114/21, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 88671/21 pelo período de 24/08/21 á 20/10/21.

09/07/2021 08h17 – Por: Olga Bitencurt Lescano

PORTARIA N.º 155/2.021 DE 15 DE JUNHO DE 2.021

Prorroga licença maternidade da servidora NAYARA PAVÃO DOS SANTOS e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA- Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal n.º 2215/2010. Considerando Processo nº 88671/21.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à servidora NAYARA PAVÃO DOS SANTOS, inscrita sob a Matricula nº 2241-6, concedida através da Portaria nº 114/21, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 88671/21 pelo período de 24/08/21 á 20/10/21.

Art.2º Fica assegurada a percepção da remuneração integral durante o período de prorrogação, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.

Art.3º Durante o período de prorrogação de que trata esta Portaria, a servidora fica impedida de exercer atividade remunerada, bem como de manter a criança em creche ou instituição similar.

Parágrafo Único – Descumprido o disposto neste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação, devendo retornar às atividades imediatamente após a notificação do Município, sob pena de desconto das faltas ao serviço. 

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 15 de junho de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2869Fls:009-010 Em:17/06/21


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