Fica concedido abono de permanência à servidora DULCE LEA POMPEO ARECO, inscrita sob a Matricula nº 94-1, ocupante do cargo em provimento efetivo de PROFESSOR I – MAG-1, NÍVEL II, CLASSE "F", lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, conforme disposto no art. 64 da Lei Municipal n.º 1874/2004, retroagindo seus efeitos a 05/08/21.
27/08/2021 10h43 – Por: Olga Bitencurt Lescano
DECRETO Nº 647/21 DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Concede ABONO DE PERMANÊNCIA á servidora DULCE LEA POMPEO ARECO e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai – MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1874/2004. Considerando Processo nº 09034721.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido abono de permanência à servidora DULCE LEA POMPEO ARECO, inscrita sob a Matricula nº 94-1, ocupante do cargo em provimento efetivo de PROFESSOR I – MAG-1, NÍVEL II, CLASSE “F”, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, conforme disposto no art. 64 da Lei Municipal n.º 1874/2004, retroagindo seus efeitos a 05/08/21.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 05/08/21, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2.021.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2919Fls:002 Em:26/08/21