Revoga o Decreto Municipal n° 611/2021, que limitou em 6h a duração dos velórios fúnebres no âmbito do Município de Amambai/MS, e dá outras providências.
14/09/2021 08h53 – Por: Olga Bitencurt Lescano
DECRETO Nº 656/2021 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.
Revoga o Decreto Municipal n° 611/2021, que limitou em 6h a duração dos velórios fúnebres no âmbito do Município de Amambai/MS, e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o avanço expressivo da vacinação contra a COVID-19 no âmbito do Município de Amambai/MS;
CONSIDERANDO que a diminuição dos índices de contaminações e internações decorrentes do Novo Coronavírus indica um cenário epidemiológico favorável à revogação da limitação de horário para os velórios fúnebres;
DECRETA:
Art. 1º. Fica integralmente revogado o Decreto Municipal n° 611, de 23 de julho de 2021, que limitava em 06 (seis) horas o tempo de duração dos velórios fúnebres no âmbito do Município de Amambai/MS.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, e deverá ser publicado no veículo oficial de imprensa do Município de Amambai/MS.
Gabinete do Prefeito, 02 de Setembro de 2021.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2925 Fls: 001-002 Em: 03/09/2021