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sábado, 6 de julho de 2024

DECRETO Nº656/2.021

Revoga o Decreto Municipal n° 611/2021, que limitou em 6h a duração dos velórios fúnebres no âmbito do Município de Amambai/MS, e dá outras providências.

14/09/2021 08h53 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 656/2021 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.

Revoga o Decreto Municipal n° 611/2021, que limitou em 6h a duração dos velórios fúnebres no âmbito do Município de Amambai/MS, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o avanço expressivo da vacinação contra a COVID-19 no âmbito do Município de Amambai/MS;

CONSIDERANDO que a diminuição dos índices de contaminações e internações decorrentes do Novo Coronavírus indica um cenário epidemiológico favorável à revogação da limitação de horário para os velórios fúnebres;

DECRETA:

Art. 1º. Fica integralmente revogado o Decreto Municipal n° 611, de 23 de julho de 2021, que limitava em 06 (seis) horas o tempo de duração dos velórios fúnebres no âmbito do Município de Amambai/MS.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, e deverá ser publicado no veículo oficial de imprensa do Município de Amambai/MS.

 Gabinete do Prefeito, 02 de Setembro de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2925 Fls: 001-002 Em: 03/09/2021


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