Fica aprovado o Desmembramento do Lote L da quadra 04, Vila Alva, matrícula nº 10.348 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de João Butarelli, em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 90537/21 de 19 de agosto de 2021.
23/09/2021 09h44 – Por: Olga Bitencurt Lescano
DECRETO Nº 650/2021 DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre aprovação DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.
DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote L da quadra 04, Vila Alva, matrícula nº 10.348 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de João Butarelli, em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 90537/21 de 19 de agosto de 2021.
Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 2021.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
SERGIO PERIUS
Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2926FLS.001 Em.08/09/21