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quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.750/2.021

Autor: PM Origem: PL/GP/030/2021 “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.318/2012, que autoriza o Executivo Municipal a ceder por tempo determinado, o imóvel que específica e dá outras providências.

01/10/2021 09h05 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.750/2021

Autor: PM Origem: PL/GP/030/2021 “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.318/2012, que autoriza o Executivo Municipal a ceder por tempo determinado, o imóvel que específica e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 13/09/2021, a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.318, de 19 de Setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ nº 03.982.931/0001-20, pelo prazo correspondente ao Contrato de Programa, conforme o descrito na Lei Municipal nº 2.142, de 11 de Dezembro de 2.008, mediante Termo de Cessão de Uso, o imóvel de sua propriedade a seguir descrito:

I – imóvel determinado pelo Lote nº 01, inscrito sob a matricula no CRI local de nº 27.085, medindo 957,49m² (novecentos e cinquenta e sete metros e quarenta e nove centímetros quadrados), situado na zona urbana desta cidade, desmembrado da fração do imóvel denominado “Área Verde”, com matricula do CRI de nº 26.357″.

Art. 2º. O artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.318, de 19 de Setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º A área descrita no inciso I, do art. 1º, desta Lei, destina-se à implantação de uma Estação Elevatória de Esgoto, relacionada aos serviços de água e esgoto descritos no Contrato de Programa firmado com o Município de Amambai/MS.’’

Art. 3º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.318/2012 permanecem inalterados, mantendo-se vigentes pelo prazo correspondente ao Contrato de Programa, conforme descrito na Lei Municipal nº 2.142, de 11 de Dezembro de 2008.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 2.021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2932Fls:006-007 Em:16/09/21


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