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Amambai
quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº71/2.021

Autor: P.M Origem: PLC/GAB nº 005/2021

“Promove alteração na tabela VII e revoga dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 002/2003, e dá outras providências.”

01/10/2021 09h14 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI COMPLEMENTAR Nº 071/2021

Autor: P.M Origem: PLC/GAB nº 005/2021

“Promove alteração na tabela VII e revoga dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 002/2003, e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada em 13/09/21, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. A Tabela VII, da Lei Complementar Municipal nº 002/2003 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar na forma descrita no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º. Fica revogado o artigo 223-A, da Lei Complementar Municipal n° 002/2003.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em 15 de setembro de 2.021

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2932Fls:006 Em:16/09/21


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