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segunda-feira, 22 de julho de 2024

DECRETO Nº690/2.021

Fica aprovado o Desmembramento do Lote A da quadra 36, Centro, matrícula 12.356 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Noeli Fontes Araújo, conforme processo protocolado sob o nº 90569/2021 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

18/10/2021 09h25 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 690/2021 DE 24 DE SETEMBRO 2021

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote A da quadra 36, Centro, matrícula 12.356 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Noeli Fontes Araújo, conforme processo protocolado sob o nº 90569/2021 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2944Fls:009 Em:04/10/21

ANEXO I DO DECRETO Nº 690/2021 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote A da quadra 36, Centro, matricula 12.356 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Noeli Fontes Araújo, que passam a serem denominados Lotes A1 e A2.

Área Total: 625,00 m² (Seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo da Engenheira Civil Daniele Araújo, CREA 63410-MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE A1 Desmembrado ÁREA: 14,00×25,00m= 350,00 m² ( Trezentos e cinquenta metros quadrados).

Ao Norte : 25,00 m com a Rua Elpidio Pereira da Rosa; Ao Sul : 25,00 m com lote A2; Ao Leste : 14,00 m com a Rua da República, para onde faz frente; Ao Oeste : 14,00m com fração do lote A;

LOTE A2 Remanescente ÁREA: 11,00×25,00m= 275,00 m² (Duzentos e setenta e cinco metros quadrados).

Ao Norte : 25,00 m com lote A1; Ao Sul : 25,00 m com fração do lote A; Ao Leste : 11,00 m com a Rua da República, para onde faz frente; Ao Oeste : 11,00 m com fração do lote A.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2944Fls:009 Em:04/10/21


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