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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº698/2.021

Dispõe sobre sobre a suspensão da realização de Audiência Pública presencial referente a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022, e dá outras providências

18/10/2021 09h35 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 698/2021 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre sobre a suspensão da realização de Audiência Pública presencial referente a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, em especial a contida no Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n° 188/2020, expedida pelo Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Munidial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o reconhecimento de Estado de Calamidade Pública, em decorrência da pandemia do COVID-19, pela União Federal;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

CONSIDERANDO, por fim, que a Portaria n° 454/2020, editada pelo Ministério da Saúde, declarou estado de transmissão comunitária do COVID-19 em todo o país;

DECRETA:

Art. 1º. Determino, de forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus (COVID-19), a suspensão da realização de Audiência Pública presencial referente a Lei Orçamentária Anual de 2022.

Art. 2º. A população interessada em participar da elaboração do projeto poderá encaminhar sugestões para análise e eventual inclusão no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2022 no endereço eletrônico: [email protected] ou, alternativamente, protocolar sugestões eletronicamente através do endereço eletrônico: amambai.flowdocs.com.br.

§1°. A forma on-line de participação de que trata o caput deverá ser divulgada no veículo oficial de imprensa do Município e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Amambai.
§2°. As pessoas interessadas em participar da elaboração do projeto poderão encaminhar suas sugestões até a data de 15/10/2021 nos endereços eletrônicos informados no caput deste artigo.

Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 06 de Outubro de 2021

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2947 Fls: 002 Em: 07/10/2021


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