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sábado, 6 de julho de 2024

DECRETO Nº709/2.021

Suspende o prazo de validade do concurso de provas e títulos do Poder Executivo Municipal realizado em 2019, e dá outras providências.

08/11/2021 08h22 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 709/2021 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.

Suspende o prazo de validade do concurso de provas e títulos do Poder Executivo Municipal realizado em 2019, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10, da Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de 2020, que suspende o prazo de validade dos concursos públicos federais, estaduais e municipais já homologados quando da publicação do Decreto Legislativo n° 06, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO que o concurso público do Poder Executivo Municipal realizado em 2019 e homologado através do Edital n° 012/2019, publicado em 17/12/2019, foi atingido pela suspensão de que trata o art. 10, da Lei Complementar Federal n° 173/2020;

CONSIDERANDO, por fim, que o §3°, do art. 10, da Lei Complementar Federal n° 173/2020, estabelece que os organizadores do concurso devem publicar a suspensão em seus veículos oficiais de imprensa;

DECRETA:

Art. 1º. Fica suspenso o prazo de validade do concurso público do Poder Executivo Municipal realizado no exercício de 2019 e homologado através do Edital n° 012/2019, por força do artigo 10, da Lei Complementar Federal n° 173/2019.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a contar de 26 de março de 2021.

 Gabinete do Prefeito, 27 de Outubro de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

 SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº2960Fls:002-003 Em:28/10/21

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