31.1 C
Amambai
quarta-feira, 3 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.756/2.021

Autor: PM Origem: PL/34/2021 “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar, e da outras providências.”

08/11/2021 11h42 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.756/2021

Autor: PM Origem: PL/34/2021 “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar, e da outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 04/10/2021, a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.485.000,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 09 01 FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE

932 10.302.0009.2114.0000 MAC – TETO FINANCEIRO 2.400.000,00 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

02 10 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

1325 15.452.0002.2032.0000 Manutenção da Secretaria de Serviços Urbanos 85.000,00 3.3.90.34.00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceiros

Art. 2°. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: R$ 2.400.000,00

FONTES DE RECURSO:

1 14 R$ 2.400.000,00

ANULAÇÃO

02 10 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

1001 15.451.0002.2034.0000 Manutenção do Departamento de Praças e Jardins -85.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2.021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2947 Fls: 016 Em: 07/10/2021


Veja também

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img