Autor: PM Origem: PL/036/2.021
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar, e da outras providências.”
08/11/2021 11h49 – Por: Olga Bitencurt Lescano
LEI MUNICIPAL Nº 2.759/2.021
Autor: PM Origem: PL/036/2.021
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar, e da outras providências.”
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro na Lei Federal n.º 4.320/1964, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 14/10/21 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.259.446,65 (um milhão duzentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), distribuídos as seguintes dotações:
02 03 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1326 08.244.0003.2009.0000 Manutenção Encargos Coord. Desenvolvimento Comunitário 180.000,00 3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
02 09 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
933 10.302.0009.2114.0000 MAC – TETO FINANCEIRO 200.286,51 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
934 10.302.0009.2114.0000 MAC – TETO FINANCEIRO 879.160,14 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 2°. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: R$ 1.259.446,65
FONTES DE RECURSO: 1 28 R$ 200.286,51 1 31 R$ 879.160,14 1 34 R$ 180.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 15 de outubro de 2021.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2952Fls:005 Em:18/10/21