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segunda-feira, 22 de julho de 2024

DECRETO Nº731/2.021

Sub-título

24/11/2021 11h01 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 731/2021 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre aprovação DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote 04 e 05 da quadra 01, Vila Rosa, matrícula nº 19.578 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Jorge Sachilares Saldanha, em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 93928/21 de 03 de novembro de 2021.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 16 de novembro de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

 SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão

Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2975 Fls:04-005 Em: 23/11/21

ANEXO I DO DECRETO Nº 731/2021 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote 04 e 05 da quadra 01, Vila Rosa, matrícula nº 19.578 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Jorge Sachilares Saldanha, que passam a serem denominados de Lotes 04/05-A e 04/05-B.

Área Total: 900,00 m² (Novecentos metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo da Engenheiro Agrimensor Oscar Montiel Ferreira, CREA 1450D/MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 04/05-B (Remanescente) ÁREA IRREGULAR: 735.00 m²

Ao Norte: 15,00 m com fração o Lote 03 e 15,00 m com o Lote 04/05-A; Ao Sul: 30,00 m com a Rua General Câmara e a 19,00 m da esquina com a Rua São Cristóvão;
Ao Leste: 11,00 m com o Lote 04/05-A e 19,00 m com a Rua São Cristóvão, para onde faz frente; Ao Oeste: 15,00 m com o Lote 08 e 15,00 m com o Lote 09.

LOTE 04/05-A (Desmembrado) ÁREA REGULAR: 11,00×15,00= 165,00 m²

Ao Norte: 15,00 m com fração o Lote 03; Ao Sul: 15,00 m com fração do Lote 04/05-B e a 19,00 m da Rua General Câmara com a Rua São Cristóvão;
Ao Leste: 11,00 m com a Rua São Cristóvão, para onde faz frente; Ao Oeste: 11,00 m com fração do Lote 04/05-B.

Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2975 Fls:02 Em: 23/11/21


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